Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua um importante inst...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1248499 Direito Administrativo
Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua um importante instituto do Direito Administrativo da seguinte forma: “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de a legitimidade por órgão jurisdicional” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385).
Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE o instituto a que se refere o autor:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA E

Assim leciona o insigne Prof. Helly Lopes Meireles:

"Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."

Para o eminente Prof. Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.

de forma bem simplificada:

A)Poder regulamentar (poder Normativo): é o poder de editar normas geraaaais e abstraaaatas, mas, sempre nos limites da lei;

B) Ato administrativo em sentido estrito: é aquele exclusivo do executivo, ou seja, são atos de supremacia e prerrogativas públicas em prol a coletividade, tratando-se, assim, de uma declaração unilateral da adm. pública;

C)Avocação: é um instituto utililizado nas situações em que, por exemplo, o subordinado está demorando muito para tomar uma decisão ou no caso da matéria ser extremamente importante, sendo assim, sempreeee para uma hierarquia iiiiinferior. É utilizado de forma excepcional, alta relevância e justificando o motivo;

D)Delegação: trata-se de um instituto em que o agente-delegante transfere ao agente-delegado da mesma hirarquia ou de hierarquia iiiinferior algumas máterias a serem executadas. É um ato formal, parcial e específico.

E)Ato administrativo em sentido amploGabarito

GABARITO: E

Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356) conceitua atos administrativos em sentido amplo da seguinte forma:

[...] declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

GABARITO: LETRA E

Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.

Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

Maria Sylvia Zanella di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

José dos Santos Carvalho Filho: “a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.

FONTE: QC

E quando seria ato administrativo em sentido estrito?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo