Sobre administração pública, analise as assertivas e assina...
I. A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.
II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta.
III. Na Administração Púbica Indireta o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.
IV. Fazem parte da Administração Pública Indireta as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.
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Gabarito comentado
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I- Certo:
Embora muito a grosso modo, é aceitável sustentar que a Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo Estado e seus órgãos. O conceito de serviço público, aqui utilizado, está empregado em sentido bastante amplo, em ordem a abranger todas as atividades típicas da Administração Pública, como o poder de polícia, o fomento, os serviços administrativos realizados internamente, a intervenção na propriedade etc.
Ademais, realmente, no âmbito da Administração Direta, o Estado não se vale de terceiras pessoas para cumprir seus objetivos e deveres, de sorte que ele próprio se encarrega de desempenhar as atribuições que lhe foram cometidas pela Constituição e pelas leis em geral.
II- Errado:
O equívoco aqui repousa em inserir as autarquias no âmbito da Administração Direta, quando, na verdade, trata-se de entidades integrantes da Administração Indireta, conforme preceitua o art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, in verbis:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;"
III- Certo:
Realmente, a Administração Indireta é formada por pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) dotadas de autonomia administrativa e financeira, o que significa dizer que têm capacidade para gerir os próprios negócios, ter receitas próprias etc. Não dispõem, contudo, de autonomia política, o que abrange a possibilidade de legislar, de criar o próprio Direito, de inovar o ordenamento jurídico, característica esta atribuída apenas aos entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios).
IV- Certo:
Assertiva devidamente embasada na norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que, de fato, elenca como entidades integrantes da Administração Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assim sendo, estão corretas três proposições, ao passo que apenas uma se mostra equivocada.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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Gab: A
I. Correta >> A administração direta compreende prestação de serviços públicos diretamente ligados ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal;
II. Errada >> Autarquias são entidades criadas através de lei específica, que desempenham atividades típicas de estado e integram a administração indireta;
III. Correta >> A administração pública indireta surge por meio da descentralização, que cria entidades com personalidade jurídica própria, possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política;
IV.Correta >> Decreto 200/67, Art. 4° A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Letra A
II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta. ERRADO
As Autarquias fazem parte da Administração Indireta.
"Sinta a Força!" - Yoda
GABARITO: LETRA A
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
objetivo como sempre..
Execução de atividades diretamente pela administração:centralização
Execução de atividades por meio da distribuição de competências dentro do mesmo órgão: Desconcentração.
Execução de atividades por meio da distribuição de competências a pessoas jurídicas externas e sem relação de hierarquia= Descentralização.
Extinção de órgãos ou ministérios= concentração.
Sei que vc sabe, mas vamos revisar...
Adm. direta= M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
Adm indireta: F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
III. Aqui vale classificar a administração pública em sentido amplo x estrito
Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta.
AUTARQUIAS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Administração Indireta é comporta por:
Autarquias;
Fundações Públicas;
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Obs.: Os consórcios públicos quando de direito público, e pertence a todos os entes nele ligados, pertencem a administração indireta!
Gabarito Letra A .
Bons estudos.
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