O serviço de policiamento é uma forma de serviço público de...

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Q1309081 Direito Administrativo
O serviço de policiamento é uma forma de serviço público de natureza:
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Gabarito comentado

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Vejamos as opções:

a) Errado:

Serviços administrativos são aqueles destinados ao funcionamento interno da Administração, com vistas a melhor desenvolver sua organização interna. Ex: imprensa oficial. Obviamente, não é o caso do policiamento, que é claramente voltado, de forma direta, para a população em geral.

b) Certo:

Trata-se, de fato, de um serviço geral, porquanto tem caráter uti universi ou coletivo, não sendo possível identificar a quem está sendo prestado, individualmente, tampouco dimensionar o quanto cada indivíduo fruiu do serviço.

c) Errado:

Serviços públicos impróprios são aqueles que podem ser prestados livremente pela iniciativa privada, mediante, apenas, consentimento estatal baseado no poder de polícia. Isto é, o Estado não detém a titularidade exclusiva para prestá-los. E, quando são prestados por particulares, o são como serviços privados, submetidos a normas eminentemente privadas. Ex: educação e saúde, quando realizados por instituições privadas. Logo, não é o caso, por óbvio, do serviço de policiamento.

d) Errado:

Ora, se acima já foi sustentado que o policiamento tem natureza de serviço geral, é evidente que esta opção está errada, ao aduzir que seria caso de serviço individual (uti singuli ou singular). Estes se caracterizam pela possibilidade de identificação precisa do usuário e pela viabilidade de se quantificar o quanto cada um utilizou. Ex: fornecimento de energia elétrica domiciliar. Não é a hipótese do policiamento.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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Os serviços públicos podem ser de natureza:

Geral (uti universe): não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço, sendo direcionado a uma coletividade. Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

Individual (uti singuli): é possível precisar individualmente o usuário, sendo pagos por taxa. Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

GAB: B

·      Serviços Gerais: a adm. presta para a coletividade (iluminação pública, polícia etc). São indivisíveis e imensuráveis. Mantidos por impostos – tributos gerais – uti universi – utilizados indiretamente.

·      Serviços Individuais: são individuais e específicos. São mensuráveis e divisíveis. Remunerados por taxas ou tarifas. Ex.: ensino, saúde, assistência e previdência, coleta de lixo, energia elétrica individual – uti singuli – utilizados diretamente.

Letra B

Os serviços públicos podem ser de natureza:

Geral (uti universe): não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço, sendo direcionado a uma coletividade. Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

Individual (uti singuli): é possível precisar individualmente o usuário, sendo pagos por taxa. Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

GAB: B

COMENTÁRIO DE Marcos Vieira

Qual o sentido de copiar e colar o comentário do cara? KKKK

Os serviços públicos podem ser de natureza:

Geral (uti universe): não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço, sendo direcionado a uma coletividade.

Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

Individual (uti singuli): é possível precisar individualmente o usuário, sendo pagos por taxa.

Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

GAB: B

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