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Q2318007 Engenharia Civil
Segundo a ABNT NBR 13752 de 1996, a apresentação do laudo deve constar obrigatoriamente: a) indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia; b) requisitos atendidos na perícia; c) relato e data da vistoria; d) diagnóstico da situação encontrada; e) no caso de perícias de cunho avaliativo, pesquisa de mercado e determinação do valor inicial; f) memórias de cálculo, resultados de ensaios relativos ao trabalho pericial; g) nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia. 
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NBR 13752 - Item 6.2

Na apresentação de laudos deve constar, obrigatoriamente, o seguinte:

a) indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia;

b) requisitos atendidos na perícia;

c) relato e data da vistoria;

d) diagnóstico da situação encontrada;

e) no caso de perícias de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final;

f) memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à seqüência utilizada no trabalho pericial;

g) nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia.

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