Segundo o art. 228 do ECA, “Deixar o encarregado de serviço ...

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Q2873178 Direito Constitucional

Segundo o art. 228 do ECA, “Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, a ação adequada no caso de cometimento do crime descrito acima é:

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