Acerca da criação da autarquia e levando em consideração po...
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Gabarito comentado
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A presente
questão trata do tema autarquias.
Em linhas
gerais, autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e
integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica
de Estado.
A lei
instituidora da entidade autárquica é de iniciativa do chefe do Executivo, nos
termos do art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”, da Constituição
Federal. Inclusive, a norma constitucional exige lei específica para tal
criação:
“Art. 37,
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Ademais,
a sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora, não sendo necessária
a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente. A extinção da entidade,
em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, também depende de lei. A
reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento
da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente
Decreto.
Sendo assim,
e considerando a exigência constitucional de lei específica, ou ato normativo
com força de lei, a única alternativa correta é a letra C, por trazer como
instrumento de criação a medida provisória.
Gabarito da banca e do professor: letra C
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Comentários
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Gabarito C Medida provisória!
trata-se de uma exceção bem questionada.
A questão foi analisada pelo STF na ADI nº 4.029, da relatoria do Min. Luiz Fux, julgada em 2012. Foi questionado se haveria urgência na criação de uma entidade autárquica que justificasse a edição de medida provisória. Não bastasse, o próprio processo legislativo de conversão da MP em lei, padece de flagrante inconstitucionalidade. Inobstante, em decisão muito pragmática, o Supremo julgou a ADI improcedente, ou seja, nada impede que uma MP crie uma autarquia.
· Criação e extinção: apenas uma lei específica de iniciativa privada do Chefe de cada Poder – executivo, legislativo ou judiciário. Isso para a entidade matriz. No caso se uma subsidiária, pode ser por lei de autorização genérica.
Essa eu não sabia, bom anotar!
Pode. O ICMBio foi criado por medida provisória. É a ADI mencionada acima pelo colega Gabriel Krohn
Resolvi a questão por meio da força normativa da MP -- MP prerrogativa do PR e possui força de LEI.
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