Quanto às características das empresas públicas e das socie...

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Q1309084 Direito Administrativo
Quanto às características das empresas públicas e das sociedades de economia mista, é CORRETO afirmar que:
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Vejamos cada opção:

a) Certo:

Trata-se de afirmativa que se mostra em conformidade com a jurisprudência do STF, como se depreende do seguinte julgado:

"Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Sociedade de economia mista. Regime de precatório. Possibilidade. Prestação de serviço público próprio do Estado. Natureza não concorrencial. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. 2. A CASAL, sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento no Estado do Alagoas, presta serviço público primário e em regime de exclusividade, o qual corresponde à própria atuação do estado, haja vista não visar à obtenção de lucro e deter capital social majoritariamente estatal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
(RE-AgR 852.302, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 15.12.2015)

b) Errado:

Para que a entidade integre, efetivamente, a administração indireta, necessário se faz que seja criada sob a forma de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Caso assim não o seja, tratar-se-á apenas de pessoa jurídica com participação acionária estatal, mas não será componente da administração indireta, na medida em que esta é formada apenas pelas entidades listadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67 (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista).

c) Errado:

Empresas públicas têm personalidade de direito privado, consoante art. 5º, II, do DL 200/67 c/c art. 3º da Lei 13.303/2016, que abaixo colaciono:

"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

d) Errado:

Na realidade, a efetiva criação da empresa pública, por se tratar de pessoa de direito privado, opera-se apenas com a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente, e não, desde logo, mediante edição da lei autorizadora. Neste sentido, o teor do art. 45 do CC/2002:

"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."



Gabarito do professor: A

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Gabarito A

Relativamente às sociedades de economia mista, recentemente a 2ª Turma do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que tais entidades se submetem ao regime de precatório quando prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial. Constou da ementa de referido julgado:

...Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental em que se pleiteava a aplicação do regime jurídico de execução das empresas privadas às sociedade de economia mista. A Turma afirmou que sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestasse serviço público primário e em regime de exclusividade - o qual corresponderia à própria atuação do Estado, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal - teria direito ao processamento da execução por meio de precatório” (RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015 – RE-852302 – Noticiado no Informativo Semanal n.º 812).

Fonte

A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.

Não.. Ocorre com o registro!

"Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta."

Alguém sabe me dizer por que essa está incorreta?

Pense numa questãozinha "vagaba"

a) As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório..

RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015. (RE-852302)

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b) Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta.

O estado pode participar com seu capital em uma organização social, mas nem por isso ele irá compor a estrutura da administração indireta.

c) A empresa pública, por ter seu capital social inteiramente público, é pessoa Jurídica de direito público.

A empresa pública assim como a sociedade de economia mista = Pessoas jurídicas de direito privado.

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d) A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.

Autorizar é diferente de criar .

O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade, mas A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro dos atos constitutivos em cartório.

a) SEM prestadora de serviços públicos: regime de precatórias;

SEM exploradora de atividade economica: Submetida as regras de Direito Civil;

b) Somente Empresas em que o capital votante seja majoritariamente pertencente ao Estado.

c) EP sempre será de direito privado;

d) Somente após o registro dos atos constitutivos.

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