Quanto às características das empresas públicas e das socie...
Gabarito A
Relativamente às sociedades de economia mista, recentemente a 2ª Turma do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que tais entidades se submetem ao regime de precatório quando prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial. Constou da ementa de referido julgado:
“...Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental em que se pleiteava a aplicação do regime jurídico de execução das empresas privadas às sociedade de economia mista. A Turma afirmou que sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestasse serviço público primário e em regime de exclusividade - o qual corresponderia à própria atuação do Estado, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal - teria direito ao processamento da execução por meio de precatório” (RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015 – RE-852302 – Noticiado no Informativo Semanal n.º 812).
Fonte
A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.
Não.. Ocorre com o registro!
"Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta."
Alguém sabe me dizer por que essa está incorreta?
Pense numa questãozinha "vagaba"
a) As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório..
RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015. (RE-852302)
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b) Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta.
O estado pode participar com seu capital em uma organização social, mas nem por isso ele irá compor a estrutura da administração indireta.
c) A empresa pública, por ter seu capital social inteiramente público, é pessoa Jurídica de direito público.
A empresa pública assim como a sociedade de economia mista = Pessoas jurídicas de direito privado.
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d) A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.
Autorizar é diferente de criar .
O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade, mas A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro dos atos constitutivos em cartório.
a) SEM prestadora de serviços públicos: regime de precatórias;
SEM exploradora de atividade economica: Submetida as regras de Direito Civil;
b) Somente Empresas em que o capital votante seja majoritariamente pertencente ao Estado.
c) EP sempre será de direito privado;
d) Somente após o registro dos atos constitutivos.
GABARITO: A
As empresas públicas e sociedades de economia mista tem sua criação autorizada por lei específica. Entretanto, o seu efetivo nascimento ocorre após o registro do seu ato constitutivo (em geral feito por decreto) no órgão competente.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
Patrimônio
Os bens de EP e SEM são considerados bens privados.
Três diferentes situações:
bens das estatais: regra bens privados, sem privilégios (penhoráveis)
prestadora de serviço público
bens DIRETAMENTE relacionados à prestação dos serviços (impenhoráveis)
prestadora de serviço público próprio do Estado e de de natureza
não concorrencial
todos os bens impenhoráveis, aplica-se regime de precatório
A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.
Somente após o registro em órgão competente!
BIZU: única que já produz efeitos através da lei será as Autarquias...as demais da indireta dependem de registro em órgão competente!
No caso das fundações públicas de direito privado, lei somente autoriza sua criação sendo necessário o registro de seus atos constitutivos para que haja a aquisição da personalidade jurídica (nascimento).
ALTERNATIVA A
A) As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
B) Toda empresa em que o Estado venha a participar do capital integrará a Administração Pública indireta.
C) A empresa pública, por ter seu capital social inteiramente público, é pessoa Jurídica de direito público.
D) A efetiva criação de uma empresa pública ocorre com a edição da lei que autoriza a sua criação.
As Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
Jurisprudência do STF:
"Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Sociedade de economia mista. Regime de precatório. Possibilidade. Prestação de serviço público próprio do Estado. Natureza não concorrencial. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. 2. A CASAL, sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento no Estado do Alagoas, presta serviço público primário e em regime de exclusividade, o qual corresponde à própria atuação do estado, haja vista não visar à obtenção de lucro e deter capital social majoritariamente estatal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
(RE-AgR 852.302, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 15.12.2015)
(RE-AgR 852.302, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, 15.12.2015)