O Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011 que aprova o ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017
Banca:
IBFC
Órgão:
EBSERH
Provas:
IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Cirurgia Geral (HUGG-UNIRIO)
|
IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Psiquiatria - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Medicina do Trabalho - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Neurologia - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Geriatria - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Acupuntura - (HUGG-UNIRIO) |
Q767124
Legislação Federal
O Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011 que
aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares – EBSERH, determina quais são
seus órgãos estatutários, bem como define quem NÃO
poderá participar da composição destes órgãos. Analise
os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA no
que concerne aos impedimentos.
I. Os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. II. Os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. III. Os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, ainda que na condição de síndico ou comissário. IV. Os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social, imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação. V. Sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.
I. Os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. II. Os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. III. Os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, ainda que na condição de síndico ou comissário. IV. Os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social, imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação. V. Sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.