O Regimento Interno da EBSERH - Empresa Brasileira de Servi...

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Q754303 Legislação Federal
O Regimento Interno da EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – determina as competências da Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva. Considerando as atribuições que lhe são determinadas, assinale a alternativa INCORRETA.
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Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:

I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;

 II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente; (ITEM A)    
 III – organizar a agenda do Diretor;  

IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário; (ITEM B)

V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário; (ITEM D)

VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; (ITEM E)          

   VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria VicePresidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.   

GABARITO: LETRA C

SEÇÃO II - DA DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXECUTIVA

Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:

I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;

II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente;

III – organizar a agenda do Diretor;

IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de

documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário;

V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário;

VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; e

VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.

FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

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