Os recursos provenientes da CIDE poderão ser aplicados nos ...

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Q295914 Direito Tributário
Com relação à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), julgue os itens a seguir.

Os recursos provenientes da CIDE poderão ser aplicados nos programas de infraestrutura de transporte, desde que tenham, como objetivos essenciais, a redução do consumo de combustíveis automotivos e a economia da demanda de transporte de pessoas e bens. Não poderão, porém, ser aplicados em programas que visam ao conforto dos usuários e a diminuição do tempo de deslocamento.

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Para resolver a questão sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), é fundamental compreender como os recursos arrecadados por essa contribuição podem ser utilizados. A questão trata especificamente dos usos permitidos para a CIDE no contexto de infraestrutura de transporte.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a afetação dos recursos da CIDE, uma contribuição criada para intervir no domínio econômico, principalmente no setor de combustíveis.

Legislação Aplicável: A CIDE é regulada pela Constituição Federal e pela Lei nº 10.336/2001. O Artigo 1º da Lei nº 10.336/2001 estabelece que a CIDE pode ser aplicada em programas de infraestrutura de transporte, com a finalidade de promover a economia no consumo de combustíveis e a eficiência no transporte de pessoas e bens.

Explicação do Tema Central: A questão sugere que os recursos da CIDE não podem ser aplicados em programas que visem ao conforto dos usuários ou à diminuição do tempo de deslocamento. Isso está incorreto, pois a legislação não limita dessa forma a aplicação dos recursos. Os objetivos mencionados, como a redução do consumo de combustíveis, não excluem melhorias que possam aumentar o conforto ou a eficiência no transporte.

Exemplo Prático: Imagine um programa de desenvolvimento de transporte público que, além de reduzir o consumo de combustível, melhora o conforto dos passageiros com novos veículos e diminui o tempo de deslocamento com faixas exclusivas. Este programa é um exemplo de aplicação correta dos recursos da CIDE, pois atende aos objetivos de eficiência e economia.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E). Os recursos da CIDE podem sim ser aplicados em programas que visem melhorar o conforto dos usuários e diminuir o tempo de deslocamento, desde que também busquem aumentar a eficiência e economia no uso de combustíveis.

Erros na Alternativa Incorreta: A alternativa que afirma que a CIDE não pode ser aplicada em melhorias de conforto está incorreta porque limita a aplicação dos recursos de forma não prevista pela legislação. A legislação não faz essa distinção específica e permite que melhorias que beneficiem o conforto e a eficiência sejam financiadas pelos recursos da CIDE.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões semelhantes, é importante focar na legislação vigente e observar se o enunciado está impondo limitações não previstas em lei. A leitura atenta do texto legal e a compreensão dos objetivos gerais da contribuição são essenciais para evitar erros interpretativos.

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Gabarito ERRADO

Lei 10636 Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Art. 6o A aplicação dos recursos da Cide nos programas de infra-estrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuários e de outros terminais na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação

bons estudos

Art. 6º A aplicação dos recursos da Cide nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, o desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuários e de outros terminais na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação.                            

Art. 7 

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