Sobre as agencias executivas e reguladoras, analise: I- Ta...
I- Tanto as agências executivas quanto as reguladoras são resultado da descentralização. II- Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos necessários. III- É possível que não apenas as autarquias exerçam atividades de agência reguladora, como também os órgãos públicos exerçam tais funções regulatórias.
Dos itens acima:
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Gabarito comentado
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I- Tanto as agências executivas quanto as reguladoras são resultado da descentralização.
CERTO
As agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias, as quais são entidades administrativas integrantes da administração indireta. Logo, é indubitável que resultam da técnica de organização administrativa denominada como descentralização (por outorga legal), na qual o ente central (pessoa federativa) destaca uma de suas competências e a atribui, por lei, a uma pessoa jurídica recém-criada, à luz do princípio da especialidade.
No tocante às agências executivas, é sabido que se trata de uma nova espécie de entidade administrativa, mas sim, tão somente, de uma qualificação que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas que vierem a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CRFB, regulamentado pelo art. 51 da Lei 9.649/98, litteris:
"Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
Considerando, portanto, que se trata de qualificação que pode recair sobre autarquias e fundações, as quais resultam de descentralização administrativa, também está correta a assertiva quando relacionada às agências executivas.
II- Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos necessários.
CERTO
O acerto desta segunda afirmativa já foi parcialmente comentado no item anterior. Quanto a ser materializada via decreto a qualificação da entidade, basta lançar mão do teor do art. 51, §1º, da Lei 9.649/98, que assim estabelece:
"Art. 51 (...)
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República."
Ora, os atos do presidente da República, por excelência, consistem nos decretos, de maneira que está inteiramente correta esta proposição.
III- É possível que não apenas as autarquias exerçam atividades de agência reguladora, como também os órgãos públicos exerçam tais funções regulatórias.
CERTO
De fato, nada impede que as competências típicas de agências reguladoras sejam exercitadas por órgãos públicos, porquanto, nesse caso, será o próprio ente central, titular da competência originariamente, que estará atuando como agente regulador, por meio de um de seus órgãos públicos. Ora, se o referido ente central pode criar uma pessoa (autarquia) e atribuir-lhe, por lei, a competência respectiva, é evidente que ele próprio pode, se quiser, exercer a competência através de um de seus órgãos. Afinal, a competência em questão foi, originariamente, a ele cometida pela Constituição.
Do exposto, todas as proposições estão corretas.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Primeiro comentário, mas não pra comentar, e sim para perguntar:
Alguém sabe explicar a resposta?
Discordo do gabarito, pois no material que tenho os órgãos podem ser agências executivas mas não agências reguladoras.
Gabarito: D
Seguem alguns comentários:
I- Tanto as agências executivas quanto as reguladoras são resultado da descentralização.
De fato, tanto as agências reguladoras quanto as agências executivas são espécies de autarquia. A bem da verdade, fundações públicas também podem ser qualificadas como agências executivas. Em todo caso, portanto, não há como se falar em agência reguladora ou executiva sem que haja, antes, descentralização administrativa que crie a respectiva autarquia ou fundação pública. Assertiva correta.
II- Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos necessários.
A qualificação de autarquias e fundações públicas como agências executivas ocorre por meio de decreto do Poder Executivo. No entanto, só poderão receber a referida qualificação aquelas entidades que cumprirem os seguintes requisitos:
1. Celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério para ampliação da autonomia, com fixação de metas de desempenho; e
2. Ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
Desse modo, a assertiva está correta.
III- É possível que não apenas as autarquias exerçam atividades de agência reguladora, como também os órgãos públicos exerçam tais funções regulatórias.
Importante destacar que a expressão "órgão" é aqui utilizada em sentido amplo, significando "entidades e seus órgãos internos". De todo modo, as funções regulatórias não são restritas às agências reguladoras. Por exemplo, cite-se a atuação das empresas estatais na economia (regulação para concorrência) ou mesmo de outras espécies de autarquia, como os Conselhos de Classe (regulação profissional). Enfim, correta a assertiva.
Gabarito: D
Seguem alguns comentários:
I- Tanto as agências executivas quanto as reguladoras são resultado da descentralização.
De fato, tanto as agências reguladoras quanto as agências executivas são espécies de autarquia. A bem da verdade, fundações públicas também podem ser qualificadas como agências executivas. Em todo caso, portanto, não há como se falar em agência reguladora ou executiva sem que haja, antes, descentralização administrativa que crie a respectiva autarquia ou fundação pública. Assertiva correta.
II- Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo, desde que atendidos os requisitos necessários.
A qualificação de autarquias e fundações públicas como agências executivas ocorre por meio de decreto do Poder Executivo. No entanto, só poderão receber a referida qualificação aquelas entidades que cumprirem os seguintes requisitos:
1. Celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério para ampliação da autonomia, com fixação de metas de desempenho; e
2. Ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
Desse modo, a assertiva está correta.
III- É possível que não apenas as autarquias exerçam atividades de agência reguladora, como também os órgãos públicos exerçam tais funções regulatórias.
Importante destacar que a expressão "órgão" é aqui utilizada em sentido amplo, significando "entidades e seus órgãos internos". De todo modo, as funções regulatórias não são restritas às agências reguladoras. Por exemplo, cite-se a atuação das empresas estatais na economia (regulação para concorrência) ou mesmo de outras espécies de autarquia, como os Conselhos de Classe (regulação profissional). Enfim, correta a assertiva
COMENTÁRIO DE Marcelo Lopez
Com base no livro de Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo 7º edição, acredito que a opção III seja justificada pelo seguinte comentário;
Ele apresenta definição da Agência reguladora sendo: "(...)Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pleo lucro dentro do serviço público".(pg.196)
Enquanto, nas páginas 173, quando da classificação dos Órgãos, quanto às funções, o autor destaca que:
"Função de controle: São órgãos que atuam na atividade de Controle dos demais órgãos e agentes públicos, seja esse controle exercido internamente, no âmbito de um mesmo Poder do Estado ou EXTERNAMENTE, quando se manifesta entre Poderes Estatais diversos. Ex: Tribunal de Contas da União, Controladoria |Geral da União.
E no que tange ao âmbito de atuação: Os órgãos centrais: "São aqueles que possuem atribuições em todo território nacional, estadual, municipal. Enfim, têm competência em toda a área da pessoa jurídica que integram. Ex: Ministérios e Secretaria de Segurança Pública.
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