De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 05 de agosto de...
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gabarito: A
O correto seria: NÃO PODERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, ser colocado à disposição de outros órgãos ou entidades. (Art. 38, parág. único).
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 05 de agosto de 2009
A) Art 38º, Parágrafo único. O policial civil em estágio probatório não poderá, em hipótese alguma, ser colocado à disposição de outros órgãos ou entidades.
B) Art 26º, § 3º A hierarquia da função prevalece sobre a hierarquia do cargo.
C) Art 26º, § 4º As carreiras de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil, do Subgrupo Agente da Autoridade Policial, não apresentam divisão hierárquica entre si.
D) Art. 27. A disciplina é o valor que agrega atitude de fidelidade profissional às disposições legais e às determinações técnicas e científicas fundamentadas e emanadas da autoridade competente.
Dispositivos todos revogados pela Lei 18.281/2021.
Questão respondida de acordo com a lei 18.281/2021
Gabarito: A EXCETO
A) Art. 21. O art. 31 da Lei nº 6.843, de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. § 1º O policial civil em estágio probatório não poderá, em hipótese alguma, ser colocado à disposição de outros órgãos ou outras entidades.
B) Foi a que mais mudou.
Art. 1º O art. 7º da , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º §3º As carreiras de Delegado de Polícia, do Subgrupo Autoridade Policial, são hierarquicamente superiores às de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil, do Subgrupo Agente da Autoridade Policial.
§4º As carreiras de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil, do Subgrupo Agente da Autoridade Policial, não apresentam divisão hierárquica entre si.” (NR)
C) Mesmo parágrafo da alternativa acima: § 4º As carreiras de Agente de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Psicólogo Policial Civil, do Subgrupo Agente da Autoridade Policial, não apresentam divisão hierárquica entre si.” (NR)
D) Art. 2º O art. 8º da Lei nº 6.843, de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A disciplina é o valor que agrega atitude de fidelidade profissional às disposições legais e às determinações técnicas e científicas fundamentadas e emanadas da autoridade competente.” (NR)
Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2021/18281_2021_lei.html
A questão esta desatualizada com as alterações da Lei 18.281/2021
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