As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os age...
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Gabarito comentado
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A questão versa acerca do teor do art. 37, §5º, da CRFB, que assim estabelece:
"Art. 37 (...)
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
Num primeiro momento, de fato, formou-se posição firme na linha de que, em vista da ressalva constante da parte final deste preceito constitucional, dever-se-ia entender como imprescritíveis as pretensões de ressarcimento ao erário.
Todavia, o STF alterou sua própria jurisprudência, mais recentemente, para fins de firmar compreensão no sentido de que apenas as ações lastreadas em comportamentos dolosos e que configurem atos de improbidade administrativa são, realmente, imprescritíveis.
Neste sentido, confira-se:
"Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Ação de Improbidade Administrativa. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Art. 37, §5º, do texto constitucional. Tema 897. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Impossibilidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária."
(ARE-ED 1142089, rel. Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019)
"DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento."
(RE 852.475, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, 8.8.2018)
Desta maneira, via de regra, os danos causados ao erário, que não se enquadrem como atos de improbidade administrativa dolosos, devem ser objeto de ações submetidas a prazos prescricionais, não se tratando, portanto, de pretensão imprescritível, genericamente.
Estabelecidas as premissas acima, e considerando, ainda, como aplicável o prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, §3º, V, entendo que o mais correto seria ter como resposta a opção C (prescritíveis, conforme estabelecido em lei).
Gabarito do professor: C
Gabarito oficial: B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Para complementar, os prazos prescricionais são iguais tanto para servidor público como para particular em razão de culpa.
STF
RE 852475 - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Posso estar errado, mas discordo do gabarito.¯\_(ツ)_/¯
Havendo algo de errado comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
Questão nula pois os danos ocasionados ao erário com DOLO são imprescritíveis e os danos ocasionados por CULPA prescrevem.
A alternativa "B" está correta se considerarmos o texto da CF.
art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
A limitação deste dispositivo aos atos dolosos de improbidade administrativa foi imposta pelo STF. Somando isso ao fato de que a REGRA é que os atos de improbidade sejam DOLOSOS (sendo os culposos por dano ao erário a exceção), podemos concluir que em regra as ações de ressarcimento por ato de improbidade são imprescritíveis.
Como se trata de uma questão de técnico, e que não fez menção ao entendimento do STF, a questão me parece válida.
ATO DOLOSO = IMPRESCRITIVEL
ATO CULPOSO = PRESCREVE EM 5 ANOS
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