Considerando a disciplina constitucional acerca dos partido...
I- A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir das eleições de 2020. II- Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. III- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Dos itens acima:
I- CORRETO
II- ERRADO ---> "Somente terão direito a recursos no fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
III- CORRETO
No youtube pode tudo, show papai, bastante café.
Gabarito:"B"
Item errado: II
CF, art.17,§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Complementando
Vedação às coligações nas eleições proporcionais:
A EC nº 97/2017 alterou a redação do art. 17, § 1º, CF/88, que passou a proibir as coligações nas eleições proporcionais. Assim, nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador não são admitidas coligações. Essa regra será aplicável a partir das eleições de 2020.
Art. 17, § 1º, CF/88- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Alternativa 2 não está inteiramente errada, ela está incompleta, então precisamos adivinhar o que a banca considera certo ou não, complicado viu...
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
A "II" está correta. Banca sabe nem formular uma questão.
Se o Item 2 diz "na forma da lei" então a assertiva deveria estar correta, pois subentende que há requisitos previstos na lei, ou seja, NA FORMA DA LEI.
a assertiva 2 esta correta, resposta correta seria a letra "D", mas que banca mais mesquinha e fraca.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos partidos políticos.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 17, da Constituição Federal, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Ressalta-se que, embora tal dispositivo tenha sido alterado pela Emenda Constitucional 97/2017, a vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais só será aplicada a partir das eleições de 2020.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º e seus incisos, do artigo 17, da Constituição Federal, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 17, da Constituição Federal, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
GABARITO: LETRA "B".
GABARITO B
I- A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir das eleições de 2020. CERTO
Isso porque a EC nº 97 estipulou prazo para produção dos efeitos a partir de 2020.
II- Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. ERRADO
Esse direito não é mais assegurado a todos os partidos, mas sim, aos que preencham os requisitos:
CRFB/88 art.17 §3º Somente terão direito a recursos no fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
III- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTO
CRFB/88 art.17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
questão mal feita. o fato de estar estar incompleta não quer dizer que esteja errado.Por isso que gosto de fazer questões somente da CESPE, não dá para adivinhar os gostos de todas as bancas... complicado..
Vedação às coligações nas eleições proporcionais:
A EC nº 97/2017 alterou a redação do art. 17, § 1º, CF/88, que passou a proibir as coligações nas eleições proporcionais. Assim, nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador não são admitidas coligações. Essa regra será aplicável a partir das eleições de 2020.
LETRA B
OTEM II ESTÁ CORRETO TAMBÉM UMA VEZ QUE É NA FORMA DA LEI!
questão palha fôlego, o Item II deveria está correto.
EC nº 97/2017
SOMENTE recebe recurso do fundo partidário e tem acesso gratuito ao rádio e à televisão;
Hipótese I:
Partidos que obtiverem ALTERNATIVAMENTE, no mínimo 3% dos votos válidos, para a CD;
Distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
Com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Hipótese II:
Tiverem elegido pelos menos 15 deputados federais.
Distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
A partir dessa EC, a própria CF/88 dispôs as hipóteses de recebimento de recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV.
não vejo incoerência no item II
não entendi qual é da banca, eu penso sempre que incompleto não é errado.Qual o erro da II?
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Registro do estatuto no TSE
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Fundo partidário e direito de antena
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Proibição de utilização de organização paramilitar
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
GABARITO B
I- A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir das eleições de 2020. CERTO
Isso porque a EC nº 97 estipulou prazo para produção dos efeitos a partir de 2020.
II- Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. ERRADO
Esse direito não é mais assegurado a todos os partidos, mas sim, aos que preencham os requisitos:
CRFB/88 art.17 §3º Somente terão direito a recursos no fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
III- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CERTO
CRFB/88 art.17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Para que o Partido Político tenha direito aos recursos de fundo partidário que são fundos de dinheiro público dado pelo Poder Público para financiar suas manutenções e, também, o Direito de Antena que é acesso gratuito ao rádio e a televisão que o Partido Político tem o direito de manifestar suas ideologias e interesses , antes, terão que cumprir uma cláusula que se chama Cláusula de Barreira Alternativa. Essa cláusula é dada como, no mínimo, 3% dos votos válidos em, pelo menos, um terço da unidade da federação em, no mínimo, 2% de cada uma dela OU 15 Deputados Federais eleitos.
Caso cumprem essa Cláusula de Barreira Alternativa, eles têm o direito dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e a televisão.
Uma complementação:
Caso um parlamentar seja eleito e o seu partido não cumpre essa cláusula, ele pode ir para um partido que tenha uma dessas duas cláusulas alternativas.( É alternativa )
Um aprofundamento de curiosidade:
Essa cláusula foi criada para ser válido em 2030, mas tendo sub-regras durante esse percurso. Sendo uma de 2018 até 2022, 2022 até 2026 e 2026 até 2030 , sendo que em 2030 será cláusula que está na Constituição.
Espero ter ajudado!
LETRA B
EXISTE CONDIÇÕES PARA ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO.
OS PARTIDOS POLÍTICOS NÃO POSSUEM DIREITO ASSEGURADO, VISTO QUE É NECESSÁRIO QUE CUMPRAM UM DOS DOIS REQUISITOS.
Não entendi o porquê do erro da (II) já que deixou ao final da alternativa que "na forma da lei"
É permitido celebrar coligações na eleições MAJORITÁRIA S
na forma da lei é como a lei diz, ou seja .... na forma da lei.
Existem Condições
Se cumpre os requisitos "Na forma da lei" presume-se, portanto, assegurado tal direito. Não entendi o porquê do erro da II.
GABARITO B
II - Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. ERRADO
É só ligar lá na Câmara dos Deputados (CD). O Telefone é o: 3 1 3 2 1 5 1 3
3 % Votos Válidos
1 / 3 UF's
2 % Votos Válidos
ou
1 5 Dep. Federais Eleitos
1 / 3 UF's
@marcioaercio
CF. Art. 17. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
Esse texto é chatinho, mas decorei assim:
- CÂMARA DOS DEPUTADOS -> 3% -> 1/3 DAS UN. FEDERAÇÃO -> MÍNIMO 2% OU;
- 15 DEPUTADOS FEDERAIS -> 1/3 DAS UN. FEDERAÇÃO.
Não adianta falar que o item II esta CORRETO, pois não é assegurado esses diretos somente quando for cumpridos seus requisitos.
varias bancas formulam questões desta forma.
Não é nem questão de adaptação para outras bancas como vi comentários de colegas no chat, questão bem formulada.
Lembrando que LEI em sentido amplo não aborda somente as ordinárias e complementares... além disso, não se limitam os requisitos aos expressos na CF.. errei, mas discordo, mas errei
instituto excelência que de excelência não tem nada, questão mal elaborada
"... na forma da lei ... " ferrou com o raciocínio da maioria, pelo que vi.
É claro que um de dois requisitos precisa ser preenchido, e é exatamente a isso que a expressão na 'forma da lei' nos induz...
até acertei, mas esse "na forma da lei" me deixou na dúvida, já que preenchendo os requisitos que constam na lei estaria garantido o acesso...mal elaborada a questão na minha opinião.
Só acertei pq não li o "na forma da lei" do item II, se tivesse lido eu teria marcado. Que questão mal elaborada, hein...
pegadinha maldosa da assertiva II. Isso não mede conhecimento do candidato ,Banca.
Alternativa 2 não está inteiramente errada, ela está incompleta, COMPLICADOOO
item 2 incompleta.
Questão passível de anulação pelo item II
"na forma da lei..." subentende-se que há requisitos. Banca de fundo de quintal é isso ai.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à
televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento)
dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com
um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da Federação.
A questão versa sobre os partidos políticos e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D
I. CORRETO. A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
De fato, a EC nº 97/2017 deu nova redação ao art. 17, § 1º, mantendo o fim da verticalização e vedando a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais. Tal regra será aplicada a partir do pleito de 2020:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
II. INCORRETO. Os partidos políticos têm direito assegurado a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Os partidos políticos só terão assegurados recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se cumprirem os requisitos do art. 17, § 3º da CF/88 (cláusula de barreira ou de desempenho):
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
III. CORRETO. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
É exatamente o que dispõe o art. 17, § 2º da CF/88:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Dos itens acima:
B. CERTO. Apenas os itens I e III estão corretos.
GABARITO: LETRA B.