Considerando as disposições do Estatuto do Servidor Público ...
I. O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional.
II. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, recomeçando a correr, por inteiro no dia em que cessar a causa interruptiva.
III. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da ciência, pelo servidor, quando não for publicado.
IV. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Está correto o que se afirma em
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Erro do item II:
Art. 170
Art. 170 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição, recomeçando a correr, pelo restante, no dia em que cessar a causa da suspensão.
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