O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerc...
Um promotor de justiça filiou-se a determinado partido político. Nessa situação, ele praticou ilícito administrativo punível com pena de censura.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o que a legislação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso diz sobre a filiação partidária de promotores de justiça.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da conduta vedada a membros do Ministério Público, especificamente sobre a filiação a partidos políticos.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), é vedado aos membros do Ministério Público a filiação a partidos políticos. O artigo 128, § 5º, inciso II, alínea "e" da Constituição Federal, também proíbe essa prática, reforçando a norma de que promotores e procuradores de justiça devem manter-se apartidários para garantir a imparcialidade de suas funções.
Tema Central da Questão: A questão avalia o entendimento sobre a imparcialidade e independência dos promotores e procuradores de justiça, que são princípios fundamentais para o exercício de suas funções.
Exemplo Prático: Imagine que um promotor de justiça decide se filiar a um partido político para concorrer a um cargo eletivo. Esse ato viola diretamente a proibição de filiação partidária, e ele deve primeiro se desligar de suas funções para poder se candidatar.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "E" (errado) está correta porque a filiação a um partido político por um promotor de justiça não configura uma infração administrativa punível apenas com censura. Na verdade, é uma violação mais grave, que pode levar à perda do cargo, uma vez que contraria diretamente as normas constitucionais e legais que regulamentam a atuação dos membros do Ministério Público.
Erros nas Alternativas Incorretas: Não há alternativas adicionais para justificar, uma vez que a questão é de certo ou errado. No entanto, é importante destacar que achar que tal conduta leva apenas a uma censura é um erro comum. Essa interpretação subestima a gravidade da infração, que compromete a integridade e a neutralidade do membro do Ministério Público.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir o candidato a acreditar que a filiação partidária é uma infração administrativa menor. A chave para evitar essa armadilha é lembrar que a filiação partidária compromete a imparcialidade do promotor, o que é fundamental para a atuação do Ministério Público.
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Comentários
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É mais grave que censura
Abraços
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
V – exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.
Lei n. 8.625/93
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
[...]
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei. [Pode filiar-se].
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