Segundo as disposições do Estatuto do Servidor Público do Es...
I. Reintegração é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial. II. Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante. III. Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular. IV. Remoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de provimento permanente, dentro da categoria funcional a que pertence, pelos critérios de merecimento e antiguidade.
Está correto o que se afirma em
Comentários
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Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidade sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250.
Essa parte da frase em negrito me confundiu.
II. Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito à indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante.
Anterior ocupante ?
Ficou parecendo que uma outra pessoa estava ocupado esse cargo, onde na verdade a banca queria dizer do cargo ocupado pelo servidor a época.
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