A Lei n° 13.021, de 8 de agosto de 2014, dispõe sobre o exer...
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O tema central desta questão é a Lei n° 13.021, de 8 de agosto de 2014, que regula o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas no Brasil, incluindo as ações e serviços de assistência farmacêutica. Para resolver a questão, é importante entender os principais direcionamentos dessa lei, especialmente no que diz respeito ao papel do farmacêutico e ao funcionamento de farmácias.
A alternativa correta é a C. A Lei n° 13.021/2014 reforça a necessidade de que tanto o farmacêutico quanto o proprietário de estabelecimentos farmacêuticos devem agir de forma solidária para promover o uso racional de medicamentos. Isso significa que ambos têm a responsabilidade de assegurar práticas que garantam o uso adequado e seguro dos medicamentos, evitando abusos e garantindo a saúde pública.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A presença do farmacêutico é exigida durante todo o horário de funcionamento da farmácia, não apenas por 8 horas diárias. Portanto, a descrição está incorreta, pois não menciona a exigência contínua, incluindo a cobertura de todo o horário de funcionamento.
B - A farmácia de uma unidade hospitalar não está autorizada a atender usuários externos, mesmo que estes sejam cadastrados em programas do SUS, pois seu foco é o atendimento aos pacientes internados ou em atendimento na própria unidade hospitalar.
D - Segundo a legislação vigente, a contratação de um novo farmacêutico deve ocorrer imediatamente em caso de baixa do profissional, sem o prazo máximo de 15 dias mencionado na alternativa. A lei determina que a farmácia não pode funcionar sem a presença de um farmacêutico.
E - A lei permite que vacinas e soros sejam disponibilizados em farmácias, desde que elas sigam as normativas específicas para armazenamento e administração desses produtos. Logo, a afirmação de que estes produtos não podem estar em farmácias está incorreta.
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Das Responsabilidades
Art. 10. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
RESPOSTA DA LETRA D: Art. 12. Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendido o disposto nas Leis nos 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e 6.437, de 20 de agosto de 1977.
L 13.021
ERRADA (A) - Art. 6o. Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
ERRADA (B) - Art. 8o. A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários.
CORRETA (C) - Art. 10. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
ERRADA (D) - Art. 12. Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendido o disposto nas Leis nos 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e 6.437, de 20 de agosto de 1977.
ERRADA (E) - Art. 7o. Poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.
gab C
Apesar de não falar sobre a contratação de novo farmacêutico na lei: 6.437, de 20 de agosto de 1977, a lei 5.991/73 versa sobre o prazo de 30 dias.
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