Considerando os ditames previstos na Lei n° 9.784/99, que r...

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Q1844824 Direito Administrativo
Considerando os ditames previstos na Lei n° 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito comentado

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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.

O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e, para responder ao questionamento apresentado pela banca, passemos a analisar as assertivas, lembrando que a banca solicita a alternativa errada:

 
A – CORRETA – É impedido de atuar em processo administrativo federal o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

(...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."

B – ERRADA – A decisão de recursos administrativos em um processo administrativo federal pode ser delegada à autoridade hierarquicamente inferior.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

C – CORRETA – Os atos do processo administrativo federal não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."


D – CORRETA – O desatendimento da intimação no processo administrativo federal não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.

“Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

E – CORRETA – O interessado no processo administrativo poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. 

 “Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

Gabarito do professor: letra B.

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Comentários

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GABA: B

a) CERTO: Art. 18 da L9.784/99: É impedido de atuar em PA o servidor ou autoridade que: I- tenha interesse direto ou indireto na matéria; II- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau; III- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

b) ERRADO: Art. 13 da L9.784/99: Não podem ser objeto de delegação: I- a edição de atos de caráter normativo, II- a decisão de recursos administrativos; III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

c) CERTO: Art. 22. Os atos do PA não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir

d) CERTO: Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

e) CERTO: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

A. CERTO.

“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”

B. ERRADO.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.

CE - competência exclusiva

NO - edição de atos normativos

RA - recurso administrativo

C. CERTO.

“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

D. CERTO.

“Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

E. CERTO.

“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”

Gabarito: ALTERNATIVA B.

GABARITO: B

a) CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

b) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

c) CERTO: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

d) CERTO: Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

e) CERTO: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A alternativa B é a está incorreta, pois a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada.

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