Considerando os ditames previstos na Lei n° 9.784/99, que r...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e, para responder ao questionamento apresentado pela banca, passemos a analisar as assertivas, lembrando que a banca solicita a alternativa errada:
A – CORRETA – É impedido de atuar em processo administrativo federal o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau."
B – ERRADA – A decisão de recursos administrativos em um processo administrativo federal pode ser delegada à autoridade hierarquicamente inferior.
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
C – CORRETA – Os atos do processo administrativo federal não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
D – CORRETA – O desatendimento da intimação no processo administrativo federal não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.
“Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
E – CORRETA – O interessado no processo administrativo poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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GABA: B
a) CERTO: Art. 18 da L9.784/99: É impedido de atuar em PA o servidor ou autoridade que: I- tenha interesse direto ou indireto na matéria; II- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau; III- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
b) ERRADO: Art. 13 da L9.784/99: Não podem ser objeto de delegação: I- a edição de atos de caráter normativo, II- a decisão de recursos administrativos; III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
c) CERTO: Art. 22. Os atos do PA não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir
d) CERTO: Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) CERTO: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.”
B. ERRADO.
“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
C. CERTO.
“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
D. CERTO.
“Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”
E. CERTO.
“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”
Gabarito: ALTERNATIVA B.
GABARITO: B
a) CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
b) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
c) CERTO: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
d) CERTO: Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) CERTO: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A alternativa B é a está incorreta, pois a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada.
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