De acordo com a Lei n° 14.133/2021, que estabelece normas g...

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Q1844825 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional dos entes federativos, o processo licitatório possui alguns objetivos pretendidos pela administração. Com base nisso, analise as afirmativas a seguir, para posterior julgamento.
I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. II. Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a justa competição. III. Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável. IV. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
 Em quais afirmativas estão contidos, de maneira correta, os objetivos do processo licitatório?
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Cuida-se de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da redação do art. 11 da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que trata do processo licitatório, vejamos:

“Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

 Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações."

Passemos a analisar as assertivas:

I. – CORRETA – Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Conforme art. 11, I, Lei n. 14.133/21.

 II. – ERRADA – Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a justa competição.

 Conforme art. 11, II, Lei n. 14.133/21.

 III. – ERRADA – Incentivar a inovação e o desenvolvimento internacional sustentável.

Conforme art. 11, IV, Lei n. 14.133/21.


 IV. – CORRETA – Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

Conforme art. 11, III, Lei n. 14.133/21.

Do exposto, as assertivas I e IV são corretas.

Gabarito do professor: letra C

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Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Curte quem também não leu o “in” do internacional

Vi a palavra sustentável e fui com força! rs

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

Dito isso:

“Art. 11, Lei 14.133/21. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.”

Assim:

I. CERTO.

Conforme art. 11, I, Lei 14.133/21.

II. ERRADO.

Conforme art. 11, II, Lei 14.133/21.

III. ERRADO.

Conforme art. 11, IV, Lei 14.133/21.

IV. CERTO.

Conforme art. 11, III, Lei 14.133/21.

Desta forma:

C. CERTO. I e IV.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

Essa III foi pra matar, né. E era só ler com atenção que matava a questão.

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