Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salv...
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
Nas causas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública
não haverá reexame necessário. Interposto recurso inominado, o mesmo
será julgado por Turma Recursal e não pelo Tribunal de Justiça. As
turmas recursais são compostas por juízes em exercício no primeiro
grau de jurisdição