Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, d...
Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, é vedado:
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Para entender a questão apresentada, é importante compreender o tema da competência tributária e suas limitações, mais especificamente a vedação de tributos que restrinjam o tráfego de pessoas ou mercadorias entre unidades federativas.
O tema central aqui é a vedação ao estabelecimento de tributos interestaduais ou intermunicipais que limitem o tráfego, conforme disposto na Constituição Federal.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso V, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais".
Vamos agora justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa C - Correta: Esta alternativa está correta porque a vedação abrange todas as esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Constituição Federal impede que qualquer um deles utilize tributos para restringir o tráfego interestadual ou intermunicipal, garantindo a liberdade de circulação de pessoas e mercadorias no território nacional.
Exemplo prático: Imagine que um estado brasileiro resolve criar um imposto específico para caminhões que atravessam suas fronteiras transportando mercadorias. Isso seria inconstitucional, pois limitaria o tráfego interestadual de mercadorias através de tributos.
Alternativa A - Incorreta: Esta alternativa sugere que apenas a União está vedada de estabelecer tais tributos, o que não é verdade. A vedação é abrangente e inclui todos os entes federativos.
Alternativa B - Incorreta: Esta alternativa menciona apenas Estados e o Distrito Federal, mas omite a União e os Municípios, que também estão incluídos na vedação constitucional.
Alternativa D - Incorreta: Focar apenas nos Municípios ignora que a vedação constitucional se aplica igualmente a todos os níveis de governo, incluindo União, Estados e Distrito Federal.
Para evitar pegadinhas, é crucial lembrar que as vedações constitucionais sobre competência tributária são bastante abrangentes e visam garantir direitos fundamentais, como a liberdade de circulação.
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CTN
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
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