Os medicamentos sujeitos a controle especial são substância...
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A definição de “Notificação de Receita", expedida pela Portaria 344/98, é a seguinte:
Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (cor amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. [1]
No caso, a Notificação de Receita A, conforme solicitada na questão, é aquela que, acompanhada de receita, autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas), conforme as seguintes listas em anexo na Portaria 344/98:
- LISTA A1: LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita "A")
- LISTA A2: LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita "A")
- LISTA A3: LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita "A")
Verifiquemos as alternativas.
A) Entorpecentes e psicotrópicos
CORRETA. De fato, como visto, os entorpecentes constam nas listas A1 e A2; e os psicotrópicos constam na lista A3. Portanto, essa alternativa apresenta, corretamente, as substâncias que necessitam da Notificação de Receita A para sua prescrição; por isso, é o gabarito da questão.
B) Psicotrópicas anoxerígenos
INCORRETA. De acordo com a Portaria 344/98, as substâncias psicotrópicas anorexígenas integram a lista B2, intitulada “LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas à Notificação de Receita "B2")", elencadas a seguir: aminorex; anfepramona; femproporex; fendimetrazina; fentermina; mazindol; mefenorex; e sibutramina.
C) Antirretrovirais
INCORRETA. Originalmente, a Portaria 344/98 elencava as substâncias antirretrovirais na lista C4, intitulada “LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS (Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)". No entanto, por meio da RDC N° 103/2016, houve atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria 344/98, em que foi estabelecida a exclusão da lista C4. Isso indica que os antirretrovirais deixaram de ser categorizados como medicamentos de controle especial.
D) Retinóicos de uso sistêmico e talidomida
INCORRETA. De acordo com a Portaria 344/98, as substâncias retinóicas integram a lista C2, intitulada “LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINOICAS (Sujeitas à Notificação de Receita Especial)", elencadas a seguir: acitretina; adapaleno; bexaroteno; isotretinoína; e tretinoína. Por outro lado, a talidomida (ftalimidoglutarimida) integra a lista C3, intitulada “LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeitas à Notificação de Receita Especial)".
GABARITO DO PROFESSOR: A.
GABARITO DA BANCA: A.
REFERÊNCIA
[1] PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
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Entorpecentes e psicotrópicos: A1, A2 e A3Psicotrópicas anoxerígenos: B2Antirretrovirais: C4
Retinóicos de uso sistêmico e talidomida: C2 e C3
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