Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regim...
O Conselho da Magistratura é composto pelo presidente do TJSE, pelo vice-presidente do TJSE, pelo corregedor-geral da justiça e por mais dois desembargadores eleitos entre os demais, pelo período de dois anos.
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Achei que a regra era pra todos os TJ's, pois no TJDFT, o CM é composto pelo Presidente, primeiro vice, segundo vice e corregedor.
REGIMENTO INTERNO
Art. 44. O Conselho da Magistratura, órgão com função disciplinar e que terá como órgão superior o Tribunal Pleno, somente funcionará com o quorum de cinco (05) integrantes e é composto do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça e de dois (02) Desembargadores eleitos entre os demais, pelo período de dois (02) anos
Pensei como o colega Chewbacca STR ao comparar a questão com o Regimento Interno do TJ-PR que diz em seu Art. 123:
Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos. Ou seja, de acordo com o TJ-PR o Conselho da Magistratura é composto por 7 membros.
Art. 25. O Conselho da Magistratura, Órgão maior de inspeção e disciplina, a quem
compete exercer as atribuições que lhe sejam conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, compõe-se
dos seguintes membros:
I - Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III - Corregedor-Geral da Justiça;
IV - dois Desembargadores eleitos, em escrutínio secreto, pelo Plenário do Tribunal.
Art. 39. O Conselho da Magistratura, Órgão com função disciplinar, possui a seguinte composição:
I - O Presidente do Tribunal de Justiça;
II - O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III - O Corregedor-Geral da Justiça;
IV - Dois Desembargadores eleitos em sessão plenária.
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