Logo após completar 18 (dezoito) anos de idade, Lucas, em c...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Lucas pretende se candidatar ao cargo de
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema dos Direitos Políticos no contexto do Direito Eleitoral. A questão está relacionada à elegibilidade, que é a capacidade que uma pessoa tem para se candidatar a cargos políticos, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
A pergunta principal é: Qual cargo eletivo Lucas pode se candidatar logo após completar 18 anos? Para isso, devemos atentar para os critérios de idade mínima exigidos pela Constituição para cada cargo, conforme o artigo 14, §3º da Constituição Federal de 1988:
- Vereador: 18 anos
- Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital: 21 anos
- Prefeito: 21 anos
- Governador de Estado e do Distrito Federal: 30 anos
- Senador: 35 anos
- Presidente e Vice-Presidente da República: 35 anos
Com base nessas informações, a única alternativa correta é a letra D: Vereador. Lucas pode se candidatar a esse cargo, pois a idade mínima exigida é 18 anos.
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Presidente da República: A idade mínima é 35 anos.
- B - Governador de Estado: A idade mínima é 30 anos.
- C - Deputado Estadual: A idade mínima é 21 anos.
- E - Prefeito: A idade mínima é 21 anos.
Portanto, Lucas não atende aos requisitos de idade para esses cargos, tornando a alternativa D a única correta.
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GABARITO LETRA D
De acordo com o art. 14, § 3º, VI, "d" da Constituição Federal, a idade mínima exigida para se candidatar ao cargo de Vereador é 18 anos. Portanto, Lucas, ao completar essa idade e preencher as demais condições de elegibilidade, pode se candidatar ao cargo de vereador.
Art. 14, § 3º . São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
OBS: EM SE TRATANDO DO CARGO DE VEREADOR, A IDADE MÍNIMA, COMO EXCEÇÃO, DEVERÁ SER COMPROVADA NO REGISTRO DE CANDIDATURA.
Telefone da candidatura:
3035-2118
30 anos - Governador
35 anos - Presidente, Vice-presidente e Senador.
21 anos - Prefeito, Vice-prefeito, Dep. Federal , Dep. Estadual, Juiz de Paz
18 anos - Vereador
É você, FGV?
Quem domou esse Satanás? A bruxa do 71?
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