Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990; Título II do Sistem...

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Q1730374 Fisioterapia
Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990; Título II do Sistema Único de Saúde Disposição Preliminar; Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo 4 em seu § 2°diz que:
Alternativas

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A alternativa correta é a C - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

A questão aborda a Lei nº 8.080 de 1990, que é fundamental para entender o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O artigo 4º, mencionado na questão, é parte das disposições preliminares que definem a estrutura e os princípios do SUS.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta. Segundo o § 2º do Art. 4º da Lei nº 8.080, a iniciativa privada pode, sim, participar do SUS de forma complementar. Isso significa que, em situações onde a capacidade do sistema público estiver limitada, instituições privadas podem ser contratadas para prestar serviços de saúde, visando garantir o atendimento adequado à população.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde

Embora esta seja uma função do SUS, ela não está diretamente relacionada ao § 2º do Art. 4º. Este inciso refere-se a aspectos mais amplos do trabalho do SUS e não à participação complementar da iniciativa privada.

B - A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde

Essa alternativa descreve de maneira geral as ações do SUS, mas não está diretamente ligada ao tema da participação da iniciativa privada, que é o foco do § 2º do Art. 4º.

D - O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde

Embora a fiscalização seja uma parte crucial do SUS, essa alternativa trata de um aspecto diferente do que o § 2º do Art. 4º aborda. A fiscalização não está relacionada à questão do papel complementar da iniciativa privada.

Compreender essa legislação é essencial para profissionais da saúde pública, pois ajuda a entender como as políticas de saúde são implementadas e como a colaboração entre setores públicos e privados pode ocorrer para melhorar o atendimento à população.

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