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Q2452104 Português
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Texto 3

Violência contra criança e adolescente

           Diariamente, somos bombardeados por notícias e informações catastróficas, envolvendo mortes, acidentes, tráfico, roubo, entre outros, ou seja, diferentes formas de violência. Entre essas notícias, as violências sofridas por crianças e adolescentes têm se tornado cada vez mais frequentes: padrasto que estupra e engravida menina de 9 anos; professora que silencia aluno colocando fita crepe na boca; adolescentes e suas famílias “acorrentados” pelo crack; precariedade dos serviços públicos para atender às necessidades da população. Isso sem contar os tantos outros casos que ocorrem diariamente e não são veiculados pelos meios de comunicação, ficando silenciados pelo anonimato.

         Diante de tudo isso, pensar em infância, em crianças e adolescentes como “seres de direito” é pensar a partir de uma trajetória histórico-cultural que foi e está sendo construída ao longo do tempo. Com a Constituição de 1988, o “ser criança” passa a ser percebido como um sujeito social, uma criança cidadã, portadora de direitos.

           Em 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é reforçada a importância da proteção à criança e ao adolescente contra todos os tipos de violência, sendo reconhecidos legalmente como “sujeitos de direito”. No entanto, o fato de termos uma legislação que respalde a infância no Brasil não garante que esta seja respeitada e valorizada. Sabe-se que muitas crianças e adolescentes sofrem diariamente diferentes formas de violência (física, psicológica, social, sexual) e a legislação, na maioria das vezes, pouco contribui para amenizar esse quadro.

         Nós, enquanto profissionais da educação, precisamos estar atentos às diferentes formas de violência, repensando algumas de nossas posturas frente a essa problemática. É preciso unir forças no combate à violência infantil, por meio de uma interação constante entre os diferentes segmentos da sociedade, denunciando todo e qualquer tipo de violência às autoridades responsáveis pela proteção dessas crianças e adolescentes. [...]

TONIOLO, J. M. S. A. Disponível em:
<http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa>. Acesso em: 29 fev. 2024.
[Adaptado].
No período “No entanto, o fato de termos uma legislação que respalde a infância no Brasil não garante que esta seja respeitada e valorizada”, o conectivo destacado poderia ser substituído, sem alteração de sentido, por
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