Considerando o inteiro teor da Lei n.º 4.324/1964 e do Decre...
Considerando o inteiro teor da Lei n.º 4.324/1964 e do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Qualquer membro da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia poderá ser substituído por deliberação de dois terços de
votos do Conselho, independentemente de aprovação do plenário.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é errado (E).
A questão aborda a legislação que rege a estrutura e as normas de funcionamento dos Conselhos de Odontologia, especificamente a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971. Para resolver a questão, é necessário entender como se dá a substituição de membros da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
De acordo com a **Lei n.º 4.324/1964** e o **Decreto n.º 68.704/1971**, a substituição de qualquer membro da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia não pode ser realizada apenas por deliberação de dois terços dos votos do Conselho. Há a necessidade de aprovação pelo plenário. Ou seja, a decisão precisa passar pelo crivo de uma instância colegiada superior, garantindo transparência e legitimidade ao processo.
A alternativa **apresentada na questão está incorreta** pois sugere que a substituição pode ser feita sem a aprovação do plenário, o que não condiz com o que está estabelecido na legislação vigente.
Para compreender melhor:
- A Lei n.º 4.324/1964 estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, suas funções e composição.
- O Decreto n.º 68.704/1971 regulamenta diversos aspectos do funcionamento dos Conselhos, incluindo normas sobre substituição de membros da Diretoria.
Resumo: A substituição de membros da Diretoria do CFO requer aprovação do plenário, não bastando apenas a deliberação de dois terços dos votos do Conselho.
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Comentários
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Errado
Decreto n.º 68.704/1971
Parágrafo único. Qualquer membro da Diretoria poderá ser substituído por deliberação de 2/3 (dois terços) de votos do Conselho, desde que a medida seja proposta e aprovada pelo Plenário.
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