Modalidade de licitação própria para contratos de grande po...
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Art. 22. São modalidades de licitação: I - Concorrência;
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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