Os princípios do Direito Administrativo são diretrizes que ...
Os princípios do Direito Administrativo são diretrizes que orientam a atuação da administração pública e estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
“Pode ser resumido como uma vedação ao administrador público de agir de acordo com suas conveniências pessoais e garantir que todos os atos da Administração Pública não devem ser feitos para privilegiar alguém em específico.”
O trecho acima está melhor relacionado como qual princípio do Direito Administrativo?
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda os princípios do Direito Administrativo previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O trecho em destaque menciona a vedação ao administrador público de agir conforme suas conveniências pessoais e a garantia de que os atos da Administração Pública não devem privilegiar ninguém em específico.
Diante disso, o princípio que melhor se relaciona com essa descrição é o da Impessoalidade, que está correta na Alternativa B.
Impessoalidade: Este princípio assegura que a atuação da administração pública deve ser neutra, sem favoritismos, garantindo que as ações sejam voltadas ao interesse público e não a interesses pessoais. Ele está implícito na condução de políticas públicas, onde o administrador não pode agir para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas. Este princípio é destacado na Constituição Federal, artigo 37, caput, que menciona a impessoalidade como uma das diretrizes da administração pública.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Legalidade: O princípio da legalidade significa que a administração pública só pode atuar conforme a lei. Não se refere diretamente à proibição de privilégios pessoais, mas sim à obrigatoriedade de seguir a legislação vigente.
Alternativa C - Moralidade: Este princípio demanda que os atos administrativos não apenas sigam a lei, mas também sejam éticos. Embora relacionado, ele não se concentra exclusivamente na questão de evitar privilégios pessoais.
Alternativa D - Especificidade: Não é um princípio amplamente reconhecido no Direito Administrativo brasileiro como os outros mencionados, e é irrelevante para a questão da impessoalidade.
Alternativa E - Publicidade: Refere-se à transparência dos atos administrativos, garantindo que sejam acessíveis ao público. Não está diretamente ligado à vedação de privilégios pessoais.
Portanto, a Alternativa B é a correta, pois o princípio da Impessoalidade melhor aborda a questão da proibição de ações administrativas com interesses pessoais.
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GABARITO B
O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE EXIGE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRATE OS ADMINISTRADOS DE FORMA IGUAL, QUANDO ESTES SE ENCONTREM NA MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA. A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DEVE SER IMPESSOAL E GENÉRICA, DE MODO A SATISFAZER O INTERESSE COLETIVO.
GABARITO: B
Legalidade: A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
Impessoalidade: A Administração deve agir com objetividade, sem favorecimentos pessoais.
Moralidade: Os atos administrativos devem ser praticados conforme bons princípios éticos.
Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público, salvo exceções legais.
Eficiência: Os atos administrativos devem ser realizados de forma eficaz e com o uso racional dos recursos públicos.
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