De acordo com o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro...
De acordo com o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração:
“Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente”.
As infrações descritas no referido artigo e nos incisos citados são de natureza