De acordo com o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro...

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Q2708952 Legislação de Trânsito

De acordo com o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração:


“Transitar com o veículo:

I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente”.


As infrações descritas no referido artigo e nos incisos citados são de natureza

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