Nos termos do Código de Processo Penal, o prazo para o ofere...
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Alternativa "A", conforme o disposto no art 46 do CPP.
Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
De que horas acorda o Promotor (membro do MP)? Resposta: 5h15min.
Dessa forma associo as 5h com os 5 dias de prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso e os 15min com os 15 dias de prazo estando o réu solto.
Espero ter colaborado amigos, forte abraço!
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Seção I
Da Colaboração Premiada
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
(...)
§ 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
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