Nos termos do Código de Processo Penal, o prazo para o ofere...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o prazo para o oferecimento da denúncia pelo representante do Ministério Público, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
Tema Jurídico: A questão trata do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia, que é a peça acusatória inicial em um processo penal. Esse prazo varia conforme a situação do acusado: se ele está preso ou solto.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 46 do CPP, o prazo para o oferecimento da denúncia é de cinco dias se o réu estiver preso e quinze dias se estiver solto.
Exemplo Prático: Imagine que João foi preso em flagrante por um crime. O Ministério Público terá cinco dias para apresentar a denúncia contra ele. Se, no entanto, João estivesse em liberdade após a prisão, o prazo seria de quinze dias.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque menciona exatamente os prazos previstos no artigo 46 do CPP: cinco dias para acusado preso e quinze dias para acusado solto.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Dez e vinte dias: Essa alternativa está incorreta, pois não corresponde aos prazos estabelecidos pelo CPP.
- Alternativa C: Vinte e trinta dias: Também incorreta, uma vez que os prazos aqui mencionados são superiores aos estipulados pelo Código.
- Alternativa D: Trinta e sessenta dias: Incorreta, pois esses prazos não têm fundamento legal para o oferecimento da denúncia conforme a situação do acusado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes numéricos e associe-os sempre à situação do réu (preso ou solto). Revisar o artigo 46 do CPP e outros relacionados pode ajudar a fixar a informação.
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Comentários
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Alternativa "A", conforme o disposto no art 46 do CPP.
Art. 46 CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso será de 5 dias, contado da data em que o MP receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
De que horas acorda o Promotor (membro do MP)? Resposta: 5h15min.
Dessa forma associo as 5h com os 5 dias de prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso e os 15min com os 15 dias de prazo estando o réu solto.
Espero ter colaborado amigos, forte abraço!
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Seção I
Da Colaboração Premiada
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
(...)
§ 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
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