Mario e José são jornalistas, colunistas de um determinado ...
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Gab. Letra E.
A questão trata do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
Código de Processo Penal.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 45 CPP. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Rpz nao entendi... difamação é crime de ação penal privada, o autor da queixa crime é o ofendido e nao o mp. eu marquei letra a, mp declinará (afastar-se) de atuar na ação penal privada.
porque o mp nao pode fazer o aditamento e sim deve propor ? a letra b nao esta certa segundo o artigo 45 do CPP ?
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