De acordo com art. 6º, inerente ao capítulo II do Decreto n...

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Q3107774 Direito Administrativo

De acordo com art. 6º, inerente ao capítulo II do Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, a realização do pregão, na forma eletrônica, deve observar uma sucessividade de etapas.

Aponte a alternativa que possui uma sucessividade CORRETA observada entre as etapas previstas no referido artigo.

Alternativas

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Não seria : habilitação recursal e homologação???

Na lei 14.133,

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

No Decreto nº 10.024/2019

Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

I - planejamento da contratação;

II - publicação do aviso de edital;

III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

V - julgamento;

VI - habilitação;

VII - recursal;

VIII - adjudicação; e

IX - homologação.

Eles pegaram a sequência do meio.

Lembrando que esse decreto é bem específico, o que mais cobra é 14.133, que não apresenta adjudicação.

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