De acordo com o Decreto 10.024/2019 que regulamenta a licit...

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Q3107776 Direito Administrativo
De acordo com o Decreto 10.024/2019 que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, observamos em seu art.17 a indicação de várias atribuições do pregoeiro. Aponte a alternativa que NÃO se enquadra adequadamente a esse contexto.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda as atribuições do pregoeiro conforme o Decreto 10.024/2019, que regulamenta a modalidade de licitação conhecida como pregão.

O tema central aqui é o papel do pregoeiro no processo de licitação. O pregoeiro é o responsável por conduzir o pregão, garantindo que o processo seja transparente e justo.

De acordo com o artigo 17 do Decreto 10.024/2019, algumas das atribuições do pregoeiro são: conduzir a sessão pública, indicar o vencedor do certame, adjudicar o objeto quando não houver recurso, e conduzir os trabalhos da equipe de apoio.

Vamos examinar cada alternativa para identificar a que NÃO se enquadra nas atribuições do pregoeiro:

Alternativa A: "Homologar as propostas pré-aprovadas." — Esta é a alternativa INCORRETA. A homologação das propostas é uma atribuição do autoridade competente, e não do pregoeiro. O pregoeiro conduz o processo até a fase de adjudicação, mas a homologação, que é a confirmação final da licitação, cabe a outra autoridade.

Alternativa B: "Conduzir a sessão pública." — Esta atribuição é de fato do pregoeiro. Ele conduz a sessão pública, garantindo a transparência do processo.

Alternativa C: "Indicar o vencedor do certame." — Correto. Cabe ao pregoeiro indicar o vencedor do pregão, após análise das propostas.

Alternativa D: "Adjudicar o objeto, quando não houver recurso." — Também correto. O pregoeiro adjudica o objeto, ou seja, declara oficialmente o vencedor, quando não há recursos interpostos.

Alternativa E: "Conduzir os trabalhos da equipe de apoio." — Correto. O pregoeiro é responsável por coordenar a equipe de apoio durante o processo licitatório.

Portanto, a alternativa correta que NÃO se enquadra nas atribuições do pregoeiro é a Alternativa A, pois a homologação das propostas não é de sua responsabilidade.

Uma forma de evitar erros em questões como esta é sempre lembrar que a função do pregoeiro é mais operacional e de condução do processo, enquanto a homologação é uma decisão administrativa de nível superior.

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De acordo com o Decreto que regulamenta a licitação, na , ou seja, o Decreto n. 10.024/2019, em seu artigo 17 as atribuições do pregoeiro, em especial, são as seguintes: 

  • conduzir a sessão pública; 
  • receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
  • verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital; 
  • coordenar e julgar as condições de habilitação; 
  • sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
  • receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
  • indicar o vencedor do certame; 
  • adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
  • conduzir os trabalhos da equipe de apoio e 
  • encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

ACRESCENTANDO: GAB.A

A homologação das propostas é uma competência da autoridade superior à do pregoeiro, geralmente a autoridade que tomará a decisão final sobre o processo licitatório.

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