De acordo com o Decreto 10.024/2019 que regulamenta a licit...
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De acordo com o Decreto que regulamenta a licitação, na , ou seja, o Decreto n. 10.024/2019, em seu artigo 17 as atribuições do pregoeiro, em especial, são as seguintes:
- conduzir a sessão pública;
- receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital;
- coordenar e julgar as condições de habilitação;
- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
- indicar o vencedor do certame;
- adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio e
- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
ACRESCENTANDO: GAB.A
A homologação das propostas é uma competência da autoridade superior à do pregoeiro, geralmente a autoridade que tomará a decisão final sobre o processo licitatório.
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