Determinado agente público se deparou com processos adminis...
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 9.784/1999, analise as afirmativas a seguir:
I. João, pessoa saudável, com 60 (sessenta) anos de idade, não tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo. II. Maria, pessoa com deficiência física, tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo. III. Joana, pessoa saudável com um filho de 04 (quatro) anos de idade, tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo. IV. Luiz, pessoa com tuberculose ativa, não tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.
Está correto o que se afirma em
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Para resolver esta questão sobre processo administrativo e a prioridade na tramitação, é essencial compreender as disposições da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A questão trata especificamente sobre quem tem direito à tramitação prioritária de processos.
Tema Jurídico Abordado: Prioridade na tramitação de processos administrativos segundo a Lei nº 9.784/1999.
De acordo com a legislação vigente, a prioridade na tramitação de processos administrativos é conferida a determinadas categorias de pessoas, como idosos e pessoas com deficiência. A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 69-A, estabelece que têm direito à tramitação prioritária:
- Idosos, a partir de 60 anos.
- Pessoas com deficiência.
- Pessoas com doenças graves.
Análise das Afirmativas:
Afirmativa I: João, pessoa saudável, com 60 anos de idade, não tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.
Incorreta: Pelo artigo 69-A da Lei nº 9.784/1999, João tem sim direito à tramitação prioritária por ser idoso.
Afirmativa II: Maria, pessoa com deficiência física, tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.
Correta: Conforme o mesmo artigo, Maria tem direito à prioridade por ser pessoa com deficiência.
Afirmativa III: Joana, pessoa saudável com um filho de 4 anos de idade, tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.
Incorreta: A legislação não prevê prioridade para pessoas com filhos pequenos, apenas para os próprios idosos, deficientes e doentes graves.
Afirmativa IV: Luiz, pessoa com tuberculose ativa, não tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.
Incorreta: Luiz deveria ter direito à tramitação prioritária, pois a tuberculose ativa é considerada uma doença grave.
Alternativa Correta: B - II, apenas.
Para evitar pegadinhas, preste atenção aos dispositivos legais mencionados e ao contexto de cada personagem na questão. Lembrar das categorias que têm direito a prioridade é crucial.
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Gabarito: B
I. João, pessoa saudável, com 60 anos de idade, não tem direito à tramitação prioritária.
João tem sim direito à tramitação prioritária, pois a Lei nº 9.784 garante esse direito a pessoas com 60 anos ou mais.
II. Maria, pessoa com deficiência física, tem direito à tramitação prioritária.
III. Joana, pessoa saudável com um filho de 4 anos de idade, tem direito à tramitação prioritária.
Não há previsão legal que garanta prioridade de tramitação para pessoas saudáveis com filhos.
IV. Luiz, pessoa com tuberculose ativa, não tem direito à tramitação prioritária.
Luiz tem direito à tramitação prioritária, pois a tuberculose ativa é uma doença grave.
Letra da lei 9.784 :
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Preferência
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado (a pessoa deve fazer prova de sua condição):
(i) idade ≥60 anos;
(ii) Portador de deficiência física ou mental; (iii) Portador de doença grave, mesmo que contraída APÓS o início do processo.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
§ 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
LER COM MUITA ATENÇÃO. PASSOU BATIDO O "NÃO TEM " E ERREI A QUESTÃO.
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