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Q3056191 Direito Administrativo

Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.


As chamadas decisões coordenadas exigem a intervenção de um mínimo de cinco setores ou órgãos. 

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Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:       

I - for justificável pela relevância da matéria; e       

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.  

[GABARITO: ERRADO]

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades PODERÃO ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:      

I - for justificável pela relevância da matéria;

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.        

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

§ 4º A decisão coordenada NÃO EXCLUI a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.      

§ 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

§ 6º NÃO SE APLICA a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;     

II - relacionados ao poder sancionador; ou      

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.    

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

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