Em consonância com a Constituição da República Federativa d...
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Ano: 2024
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Alhandra - PB
Prova:
EDUCA - 2024 - Prefeitura de Alhandra - PB - Fonoaudiólogo |
Q3012001
Direito Constitucional
Em consonância com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 40, estabelece
que o regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de
aposentados e de pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, em seu § 1º
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
III. No âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Estão CORRETAS:
I. Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
II. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
III. No âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Estão CORRETAS: