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Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a expedição de ordens legais pelos superiores é uma manifestação do poder
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GAB B
O poder hierárquico é aquele que fundamenta a distribuição de competências dentro da Administração pública.
O poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Pode-se afirmar que estão entre as atividades desse poder:
- Dar ordens;
- Editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos subordinados;
- Fiscalizar;
- Delegar competências - com ou sem hierarquia;
- Avocar competências - sempre na hierarquia;
- Aplicar sanções;
- Rever atos - pode anular ou revogar atos de seus subordinados.
Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.
Ordem de superior - Poder hierárquico
PODER HIERÁRQUICO
A Administração Pública organiza-se distribuindo suas funções entre seus órgãos e
agentes criando uma estrutura de hierarquia e subordinação.
• Não está presente nas relações do Estado com o particular, pois é uma prerrogativa interna da Administração, que envolve aspectos de ordem, revisão, controle, fiscalização, coordenação etc.;
• A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas;
• Impõe a obediência às ordens superiores, exceto às ilegais, incidindo tanto sobre aspectos de legalidade quanto de mérito;
• A delegação (transferência de atribuição) e a avocação (retomada de atribuição)consistem na transferência temporária de atribuições não exclusivas e podem ser revogadas a qualquer momento;
• Para que ocorra a avocação, é necessário que haja hierarquia entre os envolvidos, visto que ela ocorre somente de forma vertical;
• Para que ocorra a delegação, não é necessário que haja hierarquia entre os envolvidos, visto que ela pode ocorrer vertical ou horizontalmente;
Há três competências indelegáveis:
• matéria de competência exclusiva
• decisão de recurso administrativo
• edição de ato normativo
GAB: B
O poder hierárquico na administração pública se caracteriza pela ordenação dos elementos conforme a distribuição de poderes, envolvendo atividades como dar ordens, editar atos normativos para organizar a atuação dos subordinados, delegar competências, avocar atribuições e aplicar sanções. Esse poder estabelece uma relação de comando e obediência entre instâncias superiores e inferiores, exigindo que as atividades sejam executadas conforme as determinações superiores.
PODER HIERÁRQUICO
▪ Âmbito INTERNO da ADM.
▪ Relação de coordenação e subordinação.
▪ O poder hierárquico NÃO depende de lei.
▪ Permite: dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar.
Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
NÃO há hierarquia no âmbito do Legislativo (parlamentares) e Judiciário (magistrados) quando estiverem exercendo suas FUNÇÕES TÍPICAS, de legislar ou de julgar;
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