O Brasil possui um complexo sistema tributário. Sobre as es...

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Q2429272 Direito Tributário

O Brasil possui um complexo sistema tributário.

Sobre as espécies de tributos e seus respectivos fatos geradores, assinale a alternativa correta.

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Vamos analisar a questão proposta sobre as espécies de tributos e seus respectivos fatos geradores. A questão aborda conceitos fundamentais do direito tributário brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN).

Tema Central: O tema central da questão é a identificação correta das espécies tributárias e seus fatos geradores. Para responder corretamente, é necessário conhecer os conceitos de impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e multas, conforme definidos na legislação.

Alternativa Correta: A alternativa E está correta. Segundo o artigo 16 do Código Tributário Nacional, imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ou seja, o imposto é cobrado sem que haja uma contraprestação direta e específica por parte do Estado para o contribuinte. Exemplos de impostos incluem o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A descrição dada sobre a contribuição de melhoria não está correta. Conforme o artigo 81 do CTN, a contribuição de melhoria pode ser cobrada para custear obras públicas que resultem em valorização imobiliária, mas o limite não é o "valor total do imóvel", e sim o montante da despesa realizada.

B - Esta alternativa está parcialmente correta, mas incompleta. Os empréstimos compulsórios, conforme o artigo 148 da Constituição Federal, podem ser instituídos em caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, mas também para atender a investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o que não foi mencionado.

C - A multa não é considerada um tributo. Ela é uma penalidade aplicada em decorrência de ato ilícito, e não possui finalidade arrecadatória, mas sim coercitiva.

D - A alternativa contém um erro conceitual. As taxas têm como fato gerador a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou o exercício de poder de polícia, conforme o artigo 145, II da Constituição Federal. O termo "indivisível" está incorreto.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas definições legais e nos detalhes dos conceitos, como o uso de termos específicos (por exemplo, "específico e divisível" no caso das taxas) e as condições para a instituição de tributos (por exemplo, "situação independente" no caso dos impostos).

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(A) – Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

(B) – Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: I - guerra externa, ou sua iminência; II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

(C) – Toda e qualquer multa tributária é sanção jurídico-tributária, isto é, consequência do não cumprimento de um dever jurídico tributário e, por conseguinte, tem caráter aflito, expiatório, punitivo; aliás, como bem observa Paulo de Barros Carvalho: “toda multa exerce função de apenar o sujeito a ela submetido, tendo em vista o ilícito praticado”.

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

(D) – Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

(E) – Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Fonte: Código Tributário Nacional e Revista IBDT (Rafael Quevedo Rosas de Ávila)

E) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

Imposto é o tributo cujo fato gerador não está vinculado a uma atividade estatal específica relacionada ao contribuinte. Diferentemente das taxas, que têm como fato gerador a utilização de um serviço público específico, e das contribuições de melhoria, que têm como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obras públicas, os impostos são devidos independentemente de qualquer contraprestação direta por parte do Estado.

O primeiro colocado, já foi o último. #BoraBill

GAB: E

CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

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