O reconhecimento, pela via judicial, da prática de ato de im...
No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente.
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Gabarito comentado
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"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Como daí se extrai, de fato, a suspensão dos direitos políticos insere-se dentre as sanções a serem aplicadas em caso do cometimento de atos de improbidade administrativa.
Ademais, a Lei 8.429/92, em seu art. 12, também contempla esta espécie de penalidade para todos os tipos de atos ímprobos.
Correta, portanto, a presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública)
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm
Gabarito Correto
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
Uma questão simples de resolver, mas com um erro de regência básico: "(...) importa na ". O verbo "importar" não rege preposição quando for transitivo direto no sentido de "ter como consequência" assim como "implicar", também sinônimo.
Errei a questão, pois não há menção ao trânsito em julgado da sentença condenatória, consoante estatui o artigo 20 da lei de improbidade.
Gabarito: Certo
Sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;
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