Jonas ingressou no domicílio de Maria, sua vizinha, e a con...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015517 Direito Penal
Jonas ingressou no domicílio de Maria, sua vizinha, e a constrangeu, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de uma faca, a com ele praticar conjunção carnal. Registre-se que, no momento do crime, Maria era uma adolescente saudável física e psicologicamente, contando com 15 (quinze) anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas responderá pelo crime de
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GABARITO LETRA E

Estupro

Art. 213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena: reclusão, de 6 a 10 anos.

§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

Estupro de vulnerável

Art. 217-A Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: (Lei 12.015/09)

Pena: reclusão, de 8 a 15 anos.

Importunação sexual

Art. 215-A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA OU A DE TERCEIRO:

Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Assédio sexual

Art. 216-A Constranger alguém com o INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Lei 10.224/01)

Pena: detenção, de 1 a 2 anos.

Rufianismo

Art. 230 TIRAR PROVEITO DA PROSTITUIÇÃO ALHEIA, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

menor de 14= e5tupro de vulnerável

GAB- E

Estupro:

Definição: Ocorre quando alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.

Pena: Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos, mas maior de 14 anos, a pena varia entre 8 e 12 anos. Se resultar em morte, a pena vai de 12 a 30 anos.

Estupro de Vulnerável:

Definição: Envolve ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Pena: Reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 10 a 20 anos. Se resultar em morte, a pena vai de 12 a 30 anos.

A principal diferença é que, no caso do estupro de vulnerável, a vítima não precisa ser forçada mediante violência ou ameaça; a simples realização do ato já configura o crime, independentemente do consentimento da vítima

GABARITO - E

Não seria o crime do Art. 217 - A uma vez que se exige do sujeito passivo:

Ser menor de 14 (catorze) anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência ment@l, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

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O fato de a vítima ser maior de 14 e menor de 18 influência em alguma coisa ?

Sim, seria uma forma qualificada do art. 213 consequentemente com uma pena maior.

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Previsão legal:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

§ 2 Se da conduta resulta morte:            

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos    

Bons Estudos!!!!

UM BREVE RESUMO DOS CRIMES CITADO:

estupro de vulnerável - CONTRA MENOR DE 14 ANOS / IMPOSSIBILITE RESISTÊNCIA

importunação sexual - CRIME SUBSIDIDIARIO, NÃO TEM ELEMENTAR A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

assédio sexual - EXIGE-SE RELAÇÃO DE SUPERIORIDADE

rufianismo - TIRAR PROVEITO DE PROSTITUIÇAO

ESTUPRO - TEM ELEMENTAR DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, DESDE QUE NÃO SEJA MENOR DE 14 ANOS.

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