Sobre o funcionamento e a participação complementar no Sist...

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Q1052591 Medicina
Sobre o funcionamento e a participação complementar no Sistema Único de Saúde (SUS), assinale alternativa correta.
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A alternativa correta é a alternativa A.

Vamos entender o motivo dessa escolha e o porquê das outras alternativas estarem incorretas.

A - Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde quanto às condições para seu funcionamento.

A alternativa está correta porque, de acordo com a legislação do SUS (Lei 8.080/1990), os serviços privados podem participar de forma complementar ao SUS, desde que sigam os princípios éticos e as normas estabelecidas pelo órgão de direção do SUS. Isso garante a qualidade e compatibilidade dos serviços prestados com os objetivos do SUS.

B - A assistência à saúde é restrita à iniciativa privada.

Essa alternativa está incorreta porque a assistência à saúde no Brasil é de responsabilidade do Estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O SUS é o sistema público de saúde que deve garantir o direito à saúde de todos os cidadãos brasileiros. A iniciativa privada pode atuar de forma complementar, mas a assistência à saúde não é restrita a ela.

C - As entidades com fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde.

Essa alternativa está incorreta porque, segundo a legislação do SUS, a preferência é dada às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos para participar do SUS de forma complementar. O objetivo é garantir que os recursos sejam utilizados de maneira mais eficiente e em benefício da população.

D - Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é permitido exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde.

Essa alternativa está incorreta porque a legislação do SUS proíbe que proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados pelo SUS exerçam cargos de chefia ou funções de confiança dentro do próprio SUS. Isso é para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade na administração do sistema.

E - Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela iniciativa privada, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

Essa alternativa está incorreta porque os critérios e valores para a remuneração de serviços no SUS são estabelecidos pelo próprio sistema público, seguindo diretrizes e normas definidas pelo Ministério da Saúde e os Conselhos de Saúde. A iniciativa privada não tem autoridade para definir esses critérios, embora possa participar das discussões e oferecer sugestões.

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A) Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde quanto às condições para seu funcionamento (CERTA)

B) A assistência à saúde é restrita à iniciativa privada (ERRADA)

C) As entidades com fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (ERRADA)

D) Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é permitido exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (ERRADA)

E) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela iniciativa privada, aprovados no Conselho Nacional de Saúde (ERRADA)

Lei 8.080/90

Letra a (CORRETA)

Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

Letra b

Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Letra c

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Letra d

Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

Letra e

Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

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