A responsabilização civil posterior, em regular processo jud...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-AC Prova: Quadrix - 2018 - CRMV-AC - Fiscal |
Q1089333 Direito Constitucional

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da ordem social, julgue o item a seguir. 

A responsabilização civil posterior, em regular processo judicial, daquele que comete abuso no exercício  da liberdade de informação configura censura de natureza ideológica. 
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A questão trata de direitos individuais e coletivos.

A Constituição assegura o direito à liberdade de expressão. O abuso de direito é um ato ilícito, que extrapola os limites da proteção constitucional, e por isso é sancionado.

Não configura censura, mas de repressão a um ato ilícito, consistente na extrapolação dos limites do direito subjetivo.

Nesse sentido o STF:

Cabe observar, bem por isso, que a responsabilização a posteriori, em regular processo judicial, daquele que comete abuso no exercício da liberdade de informação não traduz ofensa ao que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 220 da CF, pois é o próprio estatuto constitucional que estabelece, em favor da pessoa injustamente lesada, a possibilidade de receber indenização "por dano material, moral ou à imagem" (CF, art. 5º, V e X). Se é certo que o direito de informar, considerado o que prescreve o art. 220 da Carta Política, tem fundamento constitucional." (ADPF 130, rel. min. Ayres Britto, voto do min. Celso de Mello, j. 30/4/2009, Plenário)

GABARITO DO PROFESSOR: errado.

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GABARITO: ERRADO, Conforme jurisprudência do STF: "Cabe observar, bem por isso, que a responsabilização a posteriori, em regular processo judicial, daquele que comete abuso no exercício da liberdade de informação não traduz ofensa ao que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 220 da CF, pois é o próprio estatuto constitucional que estabelece, em favor da pessoa injustamente lesada, a possibilidade de receber indenização "por dano material, moral ou à imagem" (CF, art. 5º, V e X). Se é certo que o direito de informar, considerado o que prescreve o art. 220 da Carta Política, tem fundamento constitucional." (ADPF 130, rel. min. Ayres Britto, voto do min. Celso de Mello, j. 30/4/2009, Plenário)

Fica melhor pra responder colocando a frase em ordem direta!

Se a pessoa cometeu abuso no exercício da liberdade de informação, então tranquilamente ela pode ser responsabilizada por isso.

GABARITO: ERRADO

Sobre o assunto...

responsabilidade de empresa jornalística por publicação de matéria que se alega ofensiva desafia responsabilidade civil subjetiva extracontratual, que exige, para a sua configuração, a presença da culpa lato sensu, do dano e do nexo causal.

1058815-79.2011.8.19.0002 – APELAÇÃO - 1ª Ementa

Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 01/08/2018 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA

CÍVEL

Resumindo o enunciado: Caso você cometa abuso de informação e for julgado, não poderá sofrer sanções pois de acordo com o enunciado estaria sendo censurado devido ao direito fundamental de expressão.

Assertiva: Incorreta

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