Constitui ato de improbidade administrativa que atenta cont...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2471889 Direito Administrativo
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, da Lei nº 8.429/1992, a conduta de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

Letra A: Prejuízo ao Erário

Art.10, XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

Letra B: Enriquecimento Ilícito

Art. 9, III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

Letra C: Atentam contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11, V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

Letra D: Prejuízo ao Erário

Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

Ato de improbidade em concurso público: violação a princípio.

Ato de improbidade em licitação/chamamento:

  • Com dano patrimonial: prejuízo ao erário.
  • Sem dano patrimonial: violação a princípio.

GA. C

Letra A: Prejuízo ao Erário (Art. 10, XIX)

Este artigo trata da conduta de agentes públicos que agem para facilitar ou permitir irregularidades em parcerias entre a administração pública e entidades privadas. Essas ações podem ocorrer durante a celebração da parceria, na fiscalização de seu cumprimento ou na análise das prestações de contas. O prejuízo ao erário ocorre quando o agente público, por ação ou omissão, permite que a entidade privada se beneficie indevidamente de recursos públicos ou deixe de cumprir suas obrigações, causando danos ao patrimônio público.

Exemplos:

  • Elaborar um edital direcionado para beneficiar uma empresa específica.
  • Deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações da entidade privada.
  • Aceitar prestações de contas falsas ou incompletas.

Letra B: Enriquecimento Ilícito (Art. 9º, III)

Este artigo se refere à conduta do agente público que utiliza seu cargo ou influência para obter vantagem econômica para si ou para terceiros, facilitando a venda, troca ou aluguel de bens públicos, ou a prestação de serviços por preços abaixo do mercado. O enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público se beneficia financeiramente em detrimento do interesse público.

Exemplos:

  • Vender um terreno público por um valor abaixo do mercado em troca de propina.
  • Alugar um prédio público por um valor abaixo do mercado para um amigo.
  • Contratar uma empresa para prestar serviços públicos por um preço abaixo do mercado em troca de favores pessoais.

Letra C: Atentam contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11, V)

Este artigo trata da conduta de frustrar o caráter competitivo de concursos públicos, chamamentos ou licitações, com o objetivo de obter benefício próprio ou para terceiros. Essa conduta viola os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, pois impede que os processos seletivos ocorram de forma justa e transparente.

Exemplos:

  • Vazar as questões de um concurso público para um candidato específico.
  • Manipular o resultado de uma licitação para favorecer uma empresa.
  • Exigir vantagem indevida para aprovar um candidato em um processo seletivo.

Letra D: Prejuízo ao Erário (Art. 10, VIII)

Este artigo trata da conduta de impedir a realização de licitações ou processos seletivos para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, causando perda patrimonial efetiva. O prejuízo ao erário ocorre quando a administração pública deixa de realizar o procedimento licitatório, que visa garantir a melhor contratação para o interesse público, ou quando o dispensa indevidamente, permitindo que a entidade sem fins lucrativos se beneficie de recursos públicos sem a devida concorrência.

Exemplos:

  • Contratar uma entidade sem fins lucrativos sem realizar licitação, mesmo quando esta é obrigatória.
  • Dispensar a licitação com base em motivos falsos ou irrelevantes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo