Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa co...
I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República.
III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República.
V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República.
VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
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A análise das proposições em relação à Constituição Federal revela:
Proposição I: A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, e não um princípio que rege as relações internacionais.
Proposição II: A erradicação da pobreza e da marginalização é um objetivo fundamental da República, de acordo com o que está estabelecido na Constituição.
Proposição III: A soberania é um fundamento da República, e não um princípio das relações internacionais.
Proposição IV: O pluralismo político é corretamente identificado como um fundamento da República.
Proposição V: A defesa da paz é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, e não um objetivo fundamental da República.
Proposição VI: A prevalência dos direitos humanos é um princípio das relações internacionais do Brasil, conforme consta na Constituição.
Com base na análise das proposições e na correlação com os artigos da Constituição Federal, identifica-se que as proposições II (a erradicação da pobreza e da marginalização é um objetivo fundamental da República) e IV (o pluralismo político é um fundamento da República) são as únicas corretas. As demais contêm equívocos em relação à sua categorização como fundamentos, objetivos ou princípios na Constituição.
Gabarito da questão: A
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Correta A: CF/88 conforme transcrito abaixo:
I - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - É Fundamento (Errada)
II - A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO - É Objetivo (Correta)
III - A SOBERANIA - É Fundamento (Errada)
IV - PLURALISMO POLÍTICO - É Fundamento (Correto)
V - A DEFESA DA PAZ - Relações Internacionais (Errada)
VI - A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS - Relações Internacionais (Correto)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz;
Analisando as proposições ERRADAS
I) A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);
III) A soberania é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);
V) A defesa da paz constiui um dos PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ( não objetivo fundamental da República).
Bons estudos, galera!!
CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
Artigo 1, CF/88, FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.
SO CI DI VA PLU
Artigo 3, CF/88, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA.
CON GA ER PRO
Errado. A dignidade da pessoa humana é fundamento e não princípio de relação internacional.
II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República.
Correto.
III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
Errado. Soberania é um dos fundamentos da República.
IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República.
Correto.
V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República.
Errado. A defesa da paz não é objetivo mas sim princípio das relações internacionais.
VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
Correta.
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