Considere que a Empresa Mais Construção, contratada por mei...
LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração,
caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou
fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que
resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que
causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos
contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação
injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a
Administração ou reajuste irregular de preços;
LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração,
caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou
fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que
resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que
causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos
contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação
injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a
Administração ou reajuste irregular de preços;
Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º, inciso LVII, alínea c).
" Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:"
" LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:"
" c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;"
No superfaturamento, ocorre dano ao patrimônio da administração pública.
Letra B
GABARITO - B
Art. 6, (...) LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
....
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;"
SOBREPREÇO - NÃO HÁ DANO EFETIVO;
SUPERFATURAMENTO - HÁ DANO EFETIVO, QUE PODE SER:
- MEDIÇÕES INADEQUADAS;
- DEFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO;
- DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.
Sobrepreço: O agente SOBE O PREÇO, ou seja, na fase preparatória, o agente atribui um valor excessivo à mercadoria
LVI – sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
Superfaturamento: O agente FATURA MAIS QUE O AJUSTADO. Já na execução, o agente quer faturar mais que o previsto no contrato, o que causa DANO à administração
LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por: a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
LEI SECA VERTICALIZADA E 100% ESQUEMATIZADA POR PALAVRAS-CHAVE:
Art. 6º [...]
LVII –
superfaturamento:
dano
provocado
ao
patrimônio da Administração,
caracterizado,
entre outras situações,
por:
c)
alterações
no orçamento
de obras
e
de serviços
de engenharia
que
causem
desequilíbrio econômico-financeiro
do
contrato
em favor
do contratado;
Lei nº 14.133/2021 VERTICALIZADA em FLASHCARDS ANKI.
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SobrepreÇo- orÇamento ( fase contratual )
Superfaturamento - dano ( fase executoria)
Como na questão fala que já houve o dano então estamos falando de superfaturamento.
Caso estivesse na fase contratual, do orçamento , seria sobrepreco a resposta, porque o dano ainda não estarei concretizado.
Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
Álea contratuais - risco que o adversário corre ao contratar com a Administração.
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
GAB. B
Gabarito: B
Objetivos do Processo Licitatório: Assegurar, Evitar e Incentivar
Evitar:
- Sobrepreço - Preço orçado superior ao de mercado
- Superfaturamento - Dano ao patrimônio
- Preços inexequíveis - Preço impraticável no mercado (Obras e Serv. Eng. Inferior a 75% do orçado)
Galera, pra ajudar e não errar mais esses temas quando for pedido em questão!
A diferença principal entre SOBREPEÇO E SUPERFATURAMENTO está no momento em que ocorre.
SOBREPREÇO = aqui nada foi pago, há irregularidade está no contrato/edital/proposta/fase de licitação.(valores mais altos que do mercado de forma injustificada) - PODENDO SER CORRIGIDO
SUPERFATURAMENTO= aqui foi pago ou estamos em execução contratual. Sabe a irregularidade do sobrepreço? ela não foi identificada e já falamos em superfaturamento.(esquece sobrepreço aqui hein! RS)
Bons estudos!
É importante para o entendimento da questão destacar o conceito de superfaturamento, que é caracterizado pela cobrança de valores além do que seria justo e razoável em contratos com a administração pública. No caso da Empresa Mais Construção, ao alterar o orçamento de forma a favorecer-se economicamente, houve um claro exemplo de superfaturamento, resultando em danos ao erário da Cidade Z.
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, define procedimentos para a contratação pública e busca evitar irregularidades como o superfaturamento. Nesse contexto, as alterações orçamentárias que beneficiam o contratado de maneira indevida são incompatíveis com a legislação vigente e representam um prejuízo aos cofres públicos.
Outros termos apresentados nas alternativas, como sobrepreço (estimativa de custo elevada antes da contratação), reajustamento e repactuação (ajustes legais de valores em contratos duradouros), e álea contratual (riscos imprevisíveis que afetam o equilíbrio contratual), não se aplicam à situação descrita, pois não envolvem ação deliberada para obter vantagem econômica indevida.
Portanto, a resposta correta é a opção B - superfaturamento, que se refere à cobrança indevida e exagerada em um contrato de obra pública, levando a um dano ao patrimônio público e estando em desacordo com a Lei nº 14.133/2021.