Com referência aos crimes omissivos impróprios, assinale a o...

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Q151069 Direito Penal
Com referência aos crimes omissivos impróprios, assinale a opção incorreta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes omissivos impróprios, que são aqueles em que o agente, por não agir, causa um resultado que ele tinha o dever jurídico de evitar. A questão pede para marcar a opção incorreta.

Tema central: A questão trata dos crimes omissivos impróprios, também chamados de crimes de comissão por omissão. Para entender, imagine alguém que tem a responsabilidade de cuidar de outra pessoa, como um salva-vidas que não resgata uma pessoa se afogando. Se o salva-vidas não agir, ele pode ser responsabilizado como se tivesse causado diretamente o resultado.

Legislação aplicada: O artigo 13, §2º do Código Penal Brasileiro trata do dever de agir e define quando uma omissão é penalmente relevante. Este artigo é crucial para entender a responsabilidade penal nos crimes omissivos impróprios.

Exemplo prático: Imagine um pai que deixa de alimentar seu filho pequeno. O pai tem o dever de cuidado e, ao não alimentar a criança, pode ser responsabilizado criminalmente se a criança sofrer algum dano por essa omissão.

Análise das alternativas:

A - Existe uma norma penal que descreve a omissão ou o não fazer. Incorreta. Nos crimes omissivos impróprios, não há uma norma que descreva a omissão em si, mas sim um dever de agir. A punição ocorre porque o agente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e não o fez. Portanto, a norma não descreve o não fazer, mas sim a obrigação de agir.

B - O agente tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado. Correta. Isso é a essência dos crimes omissivos impróprios. O agente deve ter um dever legal de agir, como estipulado no artigo 13, §2º do Código Penal.

C - Para que o agente seja punido, é preciso que exista possibilidade real de evitar o resultado. Correta. A responsabilidade penal nos crimes omissivos impróprios só se aplica se o agente realmente tinha a possibilidade de evitar o resultado através de uma ação.

D - O dever de agir pode incumbir a quem criou o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento anterior. Correta. Uma das situações previstas no artigo 13, §2º do Código Penal é justamente quando o dever de agir decorre de uma conduta anterior que gerou risco.

E - A lei pode impor ao agente a obrigação de cuidado, proteção e vigilância. Correta. A obrigação pode ser imposta por lei, contrato ou qualquer outra fonte de dever jurídico, como o cuidado parental.

Conclusão: A alternativa A está incorreta porque nos crimes omissivos impróprios, a norma penal não descreve a omissão, mas sim a obrigação de agir para evitar o resultado.

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Comentários

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Gabarito: Letra "A".  São aqueles em que o tipo penal descreve uma ação (preceito proibitivo), mas a omissão do agente, que descumpre o dever jurídico de agir, definido pelo art. 13, § 2.º, do Código Penal, acarreta a sua responsabilidade penal pela produção do resultado naturalístico. São crimes em que o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado que deveria vir por ação vem por omissão. 


Art. 13, § 2º, CP. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (LETRA E)

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (LETRA D)

Altenativa A esta correta também, se não vejamos:

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

Não entendi o erro da A

Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Pela simples leitura do dispositivo notamos haver diferença na descrição feita do crime de homicídio (crime comissivo), antes exemplificado; pois na omissão de socorro a descrição é de uma omissão (crime omissivo).

No crime comissivo a lei penal prevê um fazer, uma ação proibida; não impõe nenhum comportamento, mas sim proíbe. Quer dizer, se o agente ficar inerte, em nada contribuindo para a ação descrita, não pode ser penalizado.

 Já no crime omissivo, descreve a lei penal um não fazer, uma omissão, demonstrando qual seria a conduta correta exigida no caso. No exemplo dado (omissão de socorro), se retiramos a expressão “deixar” e “não” (do “não pedir”) do preceito primário, todo o resto do texto exprime o comportamento desejado pela norma. Quer dizer, a norma traz uma obrigação de fazer, e se ficar o agente inerte estará incorrendo em conduta criminosa; ou seja, a exigência de um comportamento desejado está na gênese da proibição da omissão.

É pelas razões explicitadas, que Bitencourt (2004, v. 1, p. 112) faz a seguinte delimitação da noção de leis penais incriminadoras:

As normas penais incriminadoras têm a função de definir as infrações penais, proibindo (crimes omissivos) ouimpondo (crimes omissivos) a prática de condutas, sob a ameaça expressa e específica de pena, e, por isso, são consideradas normas penais em sentido estrito.

Quanto à diferenciação entre crimes omissivos e crimes comissivos, ressaltamos que em momento posterior será a mesma aprofundada. A presente exposição sobre os mesmos foi somente para deixar claro que a norma incriminadora tem traços diferenciais conforme se refira a um ou outro.

QUEM TA COM DÚVIDA SOBRE A LETRA A  é pq não entendeu o enunciado da questão:

Com referência aos crimes omissivos impróprios, assinale a opção incorreta. O exemplo apontado pelos colegas do art. 135 do CP trata de crime OMISSIVO PRÓPRIO e não omissivo impróprio..

Atenção:
Omissivo próprio: o tipo penal descreve uma conduta OMISSIVA
Omissivo impróprio: o tipo penal descreve uma AÇÃO

Ou seja, ambas são descritivas, mas uma descreve uma ação e outra, uma omissão.

 

 

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