Yuri Sol atuou, durante dois mandatos, como deputado estadu...
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GABARITO B
Lei nº 8.429 de 1992 Art. 1º O SISTEMA DE RESPONSABILIZAÇÃO por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, AFASTA A RESPONSABILIDADE por ato de improbidade administrativa.
Gabarito: letra B
Direto e Rápido> Quando se fala em responsabilidade SUBJETIVA, há a presença de vontade do agente. Ou seja, na lei de improbidade administrativa é requisito para o ato improbo o DOLO do agente (elemento subjetivo).
Aprofundando> se fosse OBJETIVA, independentemente de dolo ou culpa, o agente seria responsabilizado pelos atos de improbidade que cometesse.
Questão errada, visto que a responsabilidade SUBJETIVA exige a demonstração da culpa lato sensu, ou seja, DOLO OU CULPA.
Já a ação de improbidade NÃO admite responsabilização por ato CULPOSO, sendo errôneo tratar sua natureza como subjetiva.
Decorem a diferença entre OBJETIVA e SUBJETIVA no sentido mesmo da palavra, ela cai em todos os ramos do direito.
B - MAS DISCORDO DO GABARITO UMA VEZ QUE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SÓ CABE MEDIANTE DOLO SENDO ASSIM OBJETIVA
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