Ao empregado público, por estar submetido a um regi...
A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos e
poderes administrativos, julgue o próximo item.
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Conforme disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, os empregados públicos devem submeter-se a concurso público de provas ou de provas e títulos para a celebração do contrato de emprego e, consequente, criação de vínculo com o Poder Público. Trata-se de forma de garantir a impessoalidade e a moralidade na contratação de empregados pela Administração Pública.
Gabarito do Professor: ERRADO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 798.
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GABARITO ERRADO
RESUMINHO SOBRE EMPREGADO PÚBLICO
A contratação de empregados sob o regime da CLT para prestação de serviços na Administração Pública fica limitada aos entes de direito privado, quais sejam, as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas regidas pelo direito privado. (Adm Indireta)
Pelo fato de se submeterem a regime de direito privado, a estas entidades não se admite a nomeação de servidores sob regime estatutário, com as prerrogativas constitucionais e legais inerentes ao regime de cargos públicos.
Estes agentes têm vínculo permanente com o Estado, com prazo indeterminado, sob relação de emprego, sendo-lhes aplicável o regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica.
No âmbito federal, a regulamentação destes empregos se deu por meio da edição da lei 9.962/00.
Não obstante sejam regulados por regime de emprego e estejam vinculados a entidades com personalidade jurídica de direito privado, estes agentes se submetem a algumas restrições aplicadas aos servidores públicos em geral:
Ø Consoante disposto no art. 37, XVII, da Constituição Federal, estes servidores estão proibidos de acumularem seus empregos com outros cargos ou empregos públicos, salvo as exceções constitucionalmente admitidas.
Ø São considerados agentes públicos para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme disposição do art. 2°, da lei 8.429/92, bem como se enquadram na definição de "funcionário público" para fins penais, estampada no Código Penal, em seu artigo 327, respondendo, pelos crimes praticados contra a Administração Pública.
Ø Seus atos se submetem a correção e controle judicial, por meio dos remédios constitucionais, tais como o Mandado de Segurança, a ação popular e o habeas data entre outros.
Ø Devem-se submeter a concurso público de provas ou de provas e títulos para a celebração do contrato de emprego e, consequente, criação de vínculo com o poder público, nos moldes estipulados pelo art. 37, II da Constituição Federal. Trata-se de forma de garantir a impessoalidade e moralidade na contratação de empregados pela Administração Pública, sem preferências indevidas.
Ø Seus salários estão submetidos ao limite constitucional aplicado aos servidores públicos em geral. Em outras palavras, devem respeitar o teto remuneratório, previsto no art. 37, XI da Carta Magna, salvo se a entidade não receber dinheiro público para custeio ou pagamento de pessoal. Nesse sentido, o art. 37, §9° da CF define que "O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral".
Fonte: Matheus Carvalho, 2018.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Para os não assinantes, Gab. Errado.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Obedecerá aos seguintes princípios da;
LIMPE
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Gabarito: Errado
Empregado público depende da aprovação de concurso
Errado
Caixa Econômica, Banco do Brasil, Ebserh
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